Norma
14/06/2013
#200351

CIRCULAR SUSEP n.º 467

Altera dispositivos da Circular Susep nº 437/2012 sobre comercialização de contratos de Seguro de Responsabilidade Civil Geral.

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Perguntas e respostas

Qual é o prazo para produtos secundários vinculados a processos de produto principal protocolados até 31 de dezembro de 2012, conforme a Circular Susep nº 467/2013?
Para produtos secundários vinculados a processos de produto principal protocolados até 31 de dezembro de 2012, o prazo é de 450 dias.
O que diz o inciso II do parágrafo 3º do artigo 13 da Circular Susep nº 437/2012 após a alteração feita pela Circular Susep nº 467/2013?
O inciso II do parágrafo 3º do artigo 13 estabelece que, após o prazo de 360 dias, os contratos poderão vigorar apenas até o término de sua vigência e não poderão ser renovados.
Qual Circular foi revogada pela Circular Susep nº 467/2013?
A Circular Susep nº 467/2013 revogou a Circular Susep nº 454, de 6 de dezembro de 2012.
O que é a Circular Susep nº 467/2013?
A Circular Susep nº 467/2013 é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) que altera dispositivos da Circular Susep nº 437/2012.
Quando a Circular Susep nº 467/2013 entrou em vigor?
A Circular Susep nº 467/2013 entrou em vigor na data de sua publicação, em 14 de junho de 2013.
Qual é a principal alteração feita pela Circular Susep nº 467/2013 no artigo 13 da Circular Susep nº 437/2012?
A principal alteração é que as Sociedades Seguradoras não poderão comercializar novos contratos de Seguro de Responsabilidade Civil Geral em desacordo com as disposições da Circular após 360 dias contados da data de sua publicação.

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