Norma
11/09/2013
#184119

PORTARIA SUSEP/CGADM n.º 2

Subdelegação de competências para representação da SUSEP em reuniões condominiais de seus imóveis.

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Perguntas e respostas

Quais são as condições para que a competência subdelegada na PORTARIA SUSEP/DIRAD/CGADM nº 02, de 11 de Setembro de 2013, seja exercida?
A competência subdelegada pode ser exercida apenas se não houver proposta constante da ata condominial que possa onerar a autarquia.
Quais documentos conferem atribuições ao Coordenador Geral de Administração da SUSEP?
As atribuições são conferidas pelo artigo 31 do Regimento Interno, conforme a Resolução CNSP nº 272, de 19 de dezembro de 2012; pela PORTARIA SUSEP nº 5.385, de 8 de julho de 2013; e pela PORTARIA SUSEP/DIRAD nº 1, de 28 de janeiro de 2010.
O que estabelece a PORTARIA SUSEP/DIRAD/CGADM nº 02, de 11 de Setembro de 2013?
A PORTARIA SUSEP/DIRAD/CGADM nº 02, de 11 de Setembro de 2013, subdelega ao Coordenador da Regional de São Paulo, ao Coordenador do Escritório de Representação do Gabinete no Distrito Federal e ao Chefe de Seção de Minas Gerais, bem como aos seus respectivos substitutos, a competência de representar a SUSEP em reuniões condominiais relativas aos imóveis de propriedade da autarquia.
Qual é a função do Coordenador Geral de Administração da SUSEP?
O Coordenador Geral de Administração da SUSEP é responsável por administrar e coordenar as atividades administrativas da autarquia, conforme as atribuições estabelecidas no Regimento Interno e em portarias específicas.
O que é a SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulamentação e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Quando a PORTARIA SUSEP/DIRAD/CGADM nº 02, de 11 de Setembro de 2013, entrou em vigor?
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação.

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