Norma
06/11/2013
#221473

PORTARIA SUSEP n.º 5590

Institui Comissão de Sindicância para apurar fatos e responsabilidades de servidores em processo interno.

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Perguntas e respostas

Qual é a finalidade da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria SUSEP nº 5.590?
A finalidade da Comissão de Sindicância é apurar os fatos e eventuais responsabilidades dos servidores envolvidos no processo SUSEP nº 15414.002876/2013-29.
O que é a Portaria SUSEP nº 5.590, de 6 de novembro de 2013?
A Portaria SUSEP nº 5.590, de 6 de novembro de 2013, é um documento oficial emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que institui uma Comissão de Sindicância para apurar fatos e responsabilidades de servidores envolvidos em um processo específico.
Quem são os membros da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria SUSEP nº 5.590?
A Comissão de Sindicância é composta pelos servidores Gustavo da Silva Dias, Eduardo Santos Rente e Adriana Pessoa da Cunha. Gustavo da Silva Dias é o presidente da comissão.
Qual é o prazo para a apresentação do relatório final da Comissão de Sindicância?
O prazo para a apresentação do relatório final da Comissão de Sindicância é de 60 dias, prorrogável por igual período.
Qual é a base legal para a emissão da Portaria SUSEP nº 5.590?
A base legal para a emissão da Portaria SUSEP nº 5.590 é o inciso V do art. 68 do Regimento Interno da SUSEP, conforme a Resolução CNSP nº 272, de 19 de dezembro de 2012.
Quem assinou a Portaria SUSEP nº 5.590, de 6 de novembro de 2013?
A Portaria SUSEP nº 5.590, de 6 de novembro de 2013, foi assinada por Carlos Roberto Amorelli de Freitas, Superintendente Substituto da SUSEP.

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