Revogada Norma
23/01/2014
#221436

CIRCULAR SUSEP n.º 486

Estabelece instruções complementares para cálculo do capital de risco dos resseguradores locais.

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Perguntas e respostas

O que é a Circular SUSEP nº 486, de 23 de janeiro de 2014?
A Circular SUSEP nº 486, de 23 de janeiro de 2014, dispõe sobre instruções complementares necessárias à execução das regras de cálculo do capital de risco baseado nos riscos de subscrição dos resseguradores locais.
Qual classe de negócio é considerada para os riscos assumidos no exterior?
Para os riscos assumidos no exterior, é considerada a classe de negócio 17 (dezessete).
Como são definidas as classes de negócio para os riscos assumidos no Brasil?
Para os riscos assumidos no Brasil, as classes de negócio são definidas de acordo com os grupos de ramos a que pertencem, conforme um quadro específico que relaciona grupos de ramos a classes de negócio.
Quais metodologias devem ser aplicadas na apuração do capital de risco baseado no risco de subscrição?
Na apuração do capital de risco baseado no risco de subscrição, devem ser aplicadas as metodologias definidas nos Anexos I, II e III da Resolução CNSP nº 280/2013.
Qual região deve ser considerada na definição dos segmentos de mercado?
Na definição dos segmentos de mercado, deve ser considerada a região 2 (dois).
Qual é a finalidade da Circular SUSEP nº 486/2014?
A finalidade da Circular SUSEP nº 486/2014 é fornecer instruções complementares para a elaboração do cálculo do capital de risco baseado no risco de subscrição dos resseguradores locais.
Quando a Circular SUSEP nº 486/2014 entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 486/2014 entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual Circular foi revogada pela Circular SUSEP nº 486/2014?
A Circular SUSEP nº 486/2014 revogou a Circular SUSEP nº 414, de 23 de dezembro de 2010.

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