Norma
21/02/2014
#202025

PORTARIA SUSEP n.º 5747

Concede aposentadoria voluntária com proventos integrais a servidora da SUSEP e declara vaga o cargo correspondente.

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Perguntas e respostas

Quando a Portaria SUSEP nº 5.747, de 21 de fevereiro de 2014, entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quem assinou a Portaria SUSEP nº 5.747, de 21 de fevereiro de 2014?
A Portaria foi assinada por Luciano Portal Santanna, Superintendente da SUSEP.
Qual é a função do Superintendente da SUSEP?
O Superintendente da SUSEP tem a função de dirigir a autarquia, tomando decisões e emitindo portarias no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da SUSEP.
O que é a SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia federal responsável pela regulação e fiscalização do mercado de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
O que acontece com o cargo da servidora após a concessão da aposentadoria?
Após a concessão da aposentadoria, o cargo da servidora é declarado vago.
Quem é a servidora mencionada na Portaria SUSEP nº 5.747, de 21 de fevereiro de 2014?
A servidora mencionada é Maria Augusta Silva da Cruz, ocupante do cargo de Analista Técnico, Classe 'S', Padrão IV, do quadro de Pessoal da SUSEP.
O que estabelece a Portaria SUSEP nº 5.747, de 21 de fevereiro de 2014?
A Portaria SUSEP nº 5.747, de 21 de fevereiro de 2014, concede aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora Maria Augusta Silva da Cruz e declara vago o cargo que ela ocupava.
Qual é o fundamento legal para a concessão de aposentadoria na Portaria SUSEP nº 5.747, de 21 de fevereiro de 2014?
A concessão de aposentadoria é fundamentada no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005.

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