Norma
22/12/2014
#183427

CIRCULAR SUSEP n.º 506

Altera regras para documentação e autorização prévia de promoções com títulos de capitalização da modalidade incentivo.

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Perguntas e respostas

Como devem ser enviados os documentos exigidos pela Circular SUSEP nº 506/2014?
Os documentos devem ser compactados em um único arquivo no formato ZIP e enviados pelo sistema “Envio de Arquivos” no site da SUSEP.
Quais informações devem ser incluídas no meio magnético (formato DBF) enviado à SUSEP?
O meio magnético (formato DBF) deve incluir as seguintes informações da empresa promotora: razão social, nome fantasia, CNPJ, endereço da sede, nome do produto a ser comercializado, âmbito territorial de atuação da promoção e número do Processo SUSEP referente ao produto a ser comercializado.
Quem deve assinar o ofício de encaminhamento da documentação da empresa promotora subscritora de títulos de capitalização da modalidade incentivo?
O ofício de encaminhamento deve ser assinado pelo Diretor de Produtos e pelo Diretor de Relações com a SUSEP.
O que é a Circular SUSEP nº 506, de 22 de dezembro de 2014?
A Circular SUSEP nº 506, de 22 de dezembro de 2014, é um documento que altera a Circular SUSEP nº 376, de 25 de novembro de 2008, estabelecendo novas regras e procedimentos para a sociedade de capitalização e a promoção de títulos de capitalização da modalidade incentivo.
Quais são as condições para que os títulos de capitalização da modalidade incentivo possam ser adquiridos?
Os títulos de capitalização da modalidade incentivo somente podem ser adquiridos por pessoa jurídica que esteja comprovadamente quite com os impostos federais, estaduais, municipais ou distritais, e as contribuições da Previdência Social.
Qual artigo da Circular SUSEP nº 365/2008 é substituído pelo disposto no artigo 10 da Circular SUSEP nº 376/2008?
O disposto no artigo 10 da Circular SUSEP nº 376/2008 substitui o previsto no artigo 32 da Circular SUSEP nº 365, de 27 de maio de 2008, para os títulos da Modalidade Incentivo.
Quais informações a sociedade de capitalização deve encaminhar à CGRAT antes de iniciar uma promoção?
A sociedade de capitalização deve encaminhar à Coordenação Geral de Registros e Autorizações (CGRAT) as seguintes informações da empresa promotora subscritora de títulos de capitalização da modalidade incentivo: nome, endereço completo, número do CNPJ, certidões negativas ou positivas com efeito de negativas de débitos, e certificados de regularidade com as contribuições da Previdência Social.
Quando a Circular SUSEP nº 506/2014 entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 506/2014 entrou em vigor na data de sua publicação, em 22 de dezembro de 2014.
O que deve acompanhar o ofício de encaminhamento da documentação?
O ofício deve vir acompanhado de uma declaração expressa de que a(s) empresa(s) promotora(s) subscritora(s) de títulos de capitalização da modalidade incentivo atendem às disposições contidas no artigo 10 da Circular SUSEP nº 376/2008.
O que deve ser feito se um município não emitir as certidões exigidas?
Se um município não emitir as certidões exigidas, a empresa promotora subscritora deve apresentar uma declaração informando que o município não emite as certidões.
Como pode ser realizada uma promoção comercial coletivamente?
Uma promoção comercial pode ser realizada coletivamente por pessoas jurídicas representadas por associação comercial ou de classe, clube de diretores lojistas ou incorporadora/administradora de shopping center. A entidade mandatária deve responder solidariamente com todas as pessoas jurídicas aderentes pelas obrigações e infrações cometidas, e todas devem apresentar as certidões exigidas.
O que acontece se a SUSEP não se manifestar no prazo de 15 dias após o recebimento do ofício e dos documentos?
Se a SUSEP não se manifestar no prazo de 15 dias após o recebimento do ofício e dos documentos, isso implicará no reconhecimento da autorização prévia para as operações de distribuição gratuita de prêmios vinculados à cessão de direitos inerentes a título de capitalização.

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