Norma
22/12/2014
#203927

CIRCULAR SUSEP n.º 507

Adota o Pronunciamento Técnico CPA-002 sobre auditoria atuarial independente elaborado pelo Instituto Brasileiro de Atuária.

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Perguntas e respostas

Quando a Circular SUSEP nº 507 entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 507 entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual é a data de emissão da Circular SUSEP nº 507?
A Circular SUSEP nº 507 foi emitida em 22 de dezembro de 2014.
Qual é a base legal para a emissão da Circular SUSEP nº 507?
A base legal para a emissão da Circular SUSEP nº 507 é o art. 36, alínea 'b', do Decreto-Lei Nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Quando começa a contagem do prazo para substituição periódica do auditor independente, conforme a Circular SUSEP nº 507?
A contagem do prazo para substituição periódica do auditor independente começa no ano de 2015, relativo ao exercício social de 2014.
Quem assinou a Circular SUSEP nº 507?
A Circular SUSEP nº 507 foi assinada por Danilo Claudio da Silva, Superintendente Substituto da SUSEP.
Qual é o objetivo do Pronunciamento Técnico 'CPA-002 – Auditoria Atuarial Independente'?
O objetivo do Pronunciamento Técnico 'CPA-002 – Auditoria Atuarial Independente' é estabelecer diretrizes para a auditoria atuarial independente, conforme elaborado pelo Instituto Brasileiro de Atuária (IBA).
O que é a Circular SUSEP nº 507?
A Circular SUSEP nº 507 é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que adota o Pronunciamento Técnico 'CPA-002 – Auditoria Atuarial Independente' elaborado pelo Instituto Brasileiro de Atuária (IBA).

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