Quais são as funções da Procuradoria Federal junto à Susep?
A Procuradoria Federal representa judicial e extrajudicialmente a Susep; presta consultoria e assessoramento jurídicos; interpreta a Constituição, leis, tratados e convenções internacionais; elabora estudos e informações de natureza jurídica; opina em processos de natureza disciplinar e contratual; assiste a Autarquia no controle interno da legalidade administrativa; apura a liquidez e certeza dos créditos da Susep; e representa judicial e extrajudicialmente os dirigentes e servidores da Susep em relação aos atos praticados no exercício regular de suas funções.
Qual é a estrutura organizacional da Susep?
A estrutura organizacional da Susep inclui um órgão colegiado (Conselho Diretor), órgãos de assistência direta e imediata ao Superintendente (como o Gabinete e a Secretaria-Geral), órgãos seccionais (como a Auditoria Interna e a Corregedoria Geral), e órgãos específicos singulares (como a Diretoria de Autorizações, Diretoria de Fiscalização e Diretoria Técnica).
Quais são as competências da Diretoria de Administração (Dirad) da Susep?
A Diretoria de Administração (Dirad) planeja, organiza, coordena e controla a execução das atividades inerentes aos sistemas federais de planejamento e orçamento, administração financeira, contabilidade, recursos humanos, serviços gerais, administração dos recursos da informação e informática, gestão de documentos e arquivos, e organização e inovação institucional.
Quais são as competências da Corregedoria Geral (Coger) da Susep?
A Corregedoria Geral exerce as atividades de órgão seccional do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal; recebe e analisa denúncias relativas à atuação dos dirigentes e servidores da Susep; instaura sindicâncias e processos administrativos disciplinares; instaura procedimentos de sindicância patrimonial; propõe medidas cautelares; e encaminha peças informativas ao Ministério Público Federal quando há indício de delito ou denunciação caluniosa.
Quais são as atribuições da Auditoria Interna (Audit) da Susep?
A Auditoria Interna (Audit) realiza auditorias nos sistemas, processos e rotinas da Susep; avalia o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres; examina e emite parecer sobre a Prestação de Contas Anual; elabora o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT) e o Relatório Anual de Auditoria Interna (RAINT); acompanha auditorias e controles externos; e responde pela sistematização das informações requeridas pelos Órgãos Externos de Controle.
Qual é a sede e a jurisdição da Susep?
A Susep tem sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, RJ, e jurisdição em todo o território nacional.
Quais são as atribuições do Superintendente da Susep?
O Superintendente da Susep planeja, dirige, coordena e controla as atividades da Susep; representa a Susep; convoca e preside as reuniões do Conselho Diretor; constitui mandatários em nome da Susep; nomeia e pratica atos de administração de pessoal; cria grupos de trabalho e comissões especiais; autoriza viagens internacionais; envia a prestação de contas anual e dados sobre matéria orçamentária às autoridades competentes; expede normativos de competência da Susep; edita e publica as resoluções do CNSP; assina contratos e convênios; reconhece dívidas de exercícios anteriores; instaura inquéritos; indica seu substituto eventual; e cumpre e faz cumprir as deliberações do Conselho Diretor.
Quais são as competências do Conselho Diretor da Susep?
O Conselho Diretor tem várias competências, incluindo fixar a política geral da Susep; exercer as competências legais e regulamentares pertinentes; cumprir e fazer cumprir suas deliberações e as do CNSP; planejar as atividades da Autarquia; aprovar propostas orçamentárias e demonstrações financeiras; autorizar aquisições e alienações de bens; aprovar contratos e convênios; decretar regimes especiais; decidir sobre planos corretivos e de recuperação de solvência; julgar processos administrativos sancionadores; e autorizar a liberação de pedidos de parcelamento de débitos acima de R$ 150.000,00.
Qual é o regime jurídico do quadro de pessoal da Susep?
O quadro de pessoal da Susep é regido pela Lei nº 8.112/1990, pelo Decreto nº 7.049/2009, e demais atos normativos aplicáveis.
Quais são as atribuições dos Diretores da Susep?
Os Diretores da Susep planejam, dirigem, supervisionam, coordenam e orientam a execução e a avaliação das atividades de suas áreas de competência; representam a Susep por indicação do Superintendente; comunicam ao Ministério Público crimes ou indícios de crimes definidos em lei como de ação pública; estabelecem orientação técnica sobre a aplicação de normativos; e representam a Susep junto a organismos e entidades internacionais, comitês e comissões técnicas do Governo Brasileiro, e fóruns da sociedade civil.
Quem compõe o Conselho Diretor da Susep?
O Conselho Diretor é composto pelo Superintendente, que o preside, e por quatro Diretores indicados pelo Ministro de Estado da Fazenda, dentre pessoas de reconhecida competência e ilibada reputação, nomeados pelo Presidente da República ou a quem couber, por delegação.
O que é a Superintendência de Seguros Privados (Susep)?
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) é uma entidade autárquica especial vinculada ao Ministério da Fazenda, com personalidade jurídica de Direito Público e patrimônio próprio. Sua finalidade é exercer as atribuições definidas em diversos decretos e leis, atuando como executora da política traçada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
Quais são as competências da Secretaria-Geral (Seger) da Susep?
A Secretaria-Geral (Seger) coordena a política de comunicação interna e externa da Susep; coordena o serviço de atendimento ao público; promove o relacionamento com órgãos e organismos nacionais e internacionais; executa o Programa de Educação Financeira; controla e encaminha consultas; oferece respostas a requisições de informações do Poder Judiciário e outros órgãos; coordena a divulgação de informações; elabora publicações; e supervisiona a execução das atividades relacionadas à Coordenação da Secretaria do Conselho Diretor e CNSP.
Quais são as competências da Diretoria de Fiscalização (Difis) da Susep?
A Diretoria de Fiscalização (Difis) verifica a higidez econômico-financeira dos mercados de seguros, resseguros, previdência complementar aberta e capitalização e das sociedades e entidades supervisionadas; verifica o cumprimento da regulamentação aplicável; adota princípios, regras e práticas de governança, gestão e controles internos; assegura o cumprimento das relações de consumo à luz do direito dos consumidores; e aplica o regime repressivo.
Quais são as finalidades da Susep?
A Susep tem várias finalidades, incluindo proteger a captação da poupança popular por meio de operações de seguro, resseguro, retrocessão, capitalização e previdência complementar aberta; zelar pela defesa dos direitos dos segurados e participantes desses planos; promover o aperfeiçoamento das instituições e instrumentos operacionais; assegurar a estabilidade e expansão dos mercados; zelar pela liquidez e solvência das entidades supervisionadas; estabelecer critérios de atuação; coordenar a organização das pessoas físicas e jurídicas que atuam nos mercados supervisionados; fiscalizar e controlar essas atividades; atuar em regimes especiais; cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP e normas dos Ministérios da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Presidência da República; e prover serviços de secretaria ao CNSP.
Quais são as atribuições do Gabinete (Gabin) da Susep?
O Gabinete (Gabin) tem várias atribuições, incluindo representar o Superintendente em seu relacionamento administrativo, político e social; analisar reclamações formais sobre o funcionamento administrativo da Susep; coordenar a pauta de despachos e audiências do Superintendente; assessorar em assuntos administrativos e técnicos; oferecer respostas a requisições de informações do Ministério Público e outros órgãos; e coordenar o relacionamento da Susep com os meios de comunicação.
Quais são as competências da Diretoria de Autorizações (Dirat) da Susep?
A Diretoria de Autorizações (Dirat) administra os processos de autorização e cadastramento das sociedades e entidades supervisionadas, bem como dos produtos comercializados, nos termos da legislação e regulamentação vigentes, e mantém o controle dos respectivos atos societários.
Quais são as competências da Diretoria Técnica (Ditec) da Susep?
A Diretoria Técnica (Ditec) monitora as operações e o funcionamento das sociedades e entidades supervisionadas, acompanhando a constituição atuarial das provisões técnicas, a adequação da cobertura proporcionada pelos ativos garantidores, a compatibilidade entre os fluxos financeiros projetados para os passivos e correspondentes ativos, outros passivos que não provisões técnicas, o tratamento dispensado aos demais ativos financeiros, a implementação de modelos internos pelas companhias, os impactos dos riscos incidentes sobre as operações das companhias, o nível de capital requerido dos entes supervisionados, as informações prestadas nos relatórios financeiros e a estabilidade sistêmica do mercado supervisionado.
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