Norma
22/06/2018
#195037

CIRCULAR SUSEP n.º 571

Estabelece regras para os seguros pecuário e de animais, definindo coberturas e condições para sua comercialização.

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Perguntas e respostas

Como são definidos os animais domésticos na Circular SUSEP nº 571?
Animais domésticos são aqueles adaptados ao convívio familiar e destinados exclusivamente à companhia de pessoas, à atividade de cão-guia ou à guarda residencial.
A sociedade seguradora é obrigada a garantir o pagamento de indenização em caso de morte dos animais?
Não, a sociedade seguradora não está obrigada a garantir o pagamento de indenização em caso de morte dos animais.
Quando a Circular SUSEP nº 571 entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 571 entrou em vigor na data de sua publicação, em 22 de junho de 2018.
Qual Circular foi revogada pela Circular SUSEP nº 571?
A Circular SUSEP nº 571 revogou a Circular SUSEP nº 286, de 21 de março de 2005.
O que é o seguro pecuário?
O seguro pecuário é uma modalidade de seguro rural que cobre danos diretos ou indiretos aos animais destinados ao consumo e/ou produção, incluindo as fases de cria, recria e engorda, bem como animais de trabalho destinados à sela, tração e transporte no manejo da fazenda.
O que acontece com os planos de seguro pecuário e de seguro de animais que não se adequarem à Circular SUSEP nº 571 dentro do prazo estabelecido?
Os planos que não se adequarem dentro do prazo serão automaticamente encerrados e arquivados.
Quais são os animais de elite segundo a Circular SUSEP nº 571?
Animais de elite são aqueles destinados ao lazer ou à participação em torneios/provas esportivas, bem como aqueles utilizados exclusivamente em atividade reprodutiva para fins distintos dos mencionados no seguro pecuário.
Quais animais estão incluídos no seguro pecuário?
O seguro pecuário inclui animais destinados ao consumo e/ou produção, nas fases de cria, recria e engorda, e animais de trabalho destinados à sela, tração e transporte no manejo da fazenda. Também inclui animais destinados à atividade reprodutiva para incremento e/ou melhoria de plantéis.
Quais coberturas adicionais podem ser oferecidas pelas seguradoras?
As seguradoras podem oferecer coberturas que garantam o reembolso ou a indenização de despesas com veterinários, exames, internações e demais serviços, desde que atendam a determinadas disposições, como compatibilidade de valores com o mercado e a possibilidade de livre escolha do prestador de serviço.
Qual é o prazo para as seguradoras se adequarem às disposições da Circular SUSEP nº 571?
As seguradoras têm 180 dias a partir da data de publicação da Circular para se adequarem às suas disposições.
Quais são as disposições obrigatórias para coberturas de reembolso ou indenização de despesas veterinárias?
As disposições obrigatórias incluem: compatibilidade do valor do reembolso ou indenização com o mercado, possibilidade de substituição da indenização pelo serviço mediante acordo, e livre escolha do prestador de serviço legalmente habilitado.
Quais são os animais para segurança conforme a Circular SUSEP nº 571?
Animais para segurança são aqueles destinados a serviços de segurança e fiscalização por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
O que é o seguro de animais?
O seguro de animais é voltado para animais classificados como de elite, domésticos ou para segurança, e não está enquadrado como seguro rural.
O que as sociedades seguradoras devem apresentar à SUSEP para operar com seguros de animais?
As sociedades seguradoras devem apresentar à SUSEP as notas técnicas atuariais e condições contratuais conforme a regulamentação em vigor.
Os contratos vigentes na data de publicação da Circular SUSEP nº 571 podem ser renovados?
Contratos vigentes podem ser renovados uma única vez pelo prazo máximo de um ano se o término da vigência ocorrer antes do prazo estabelecido. Contratos com término de vigência após o prazo estabelecido só vigorarão até o fim de suas vigências e não poderão ser renovados.

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