Norma
17/08/2018
#187768

CIRCULAR SUSEP n.º 575

Altera a Circular SUSEP 517 para atualizar regras sobre o Banco de Dados de Perdas Operacionais e escrituração contábil.

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Perguntas e respostas

Quais são os critérios para mensuração do ativo relacionado a salvados e ressarcimentos?
O ativo deve ser mensurado a valores correntes de saída, com metodologia especificada em nota técnica atuarial. A estimativa deve ser registrada de forma segregada dos salvados e ressarcimentos não estimados ativados contabilmente e só pode ser contabilizada quando a entidade supervisionada dispuser de base de dados suficiente para permitir a análise da consistência dessa estimativa.
Quais são as novas subcontas incluídas no Anexo X da Circular SUSEP nº 517?
Foram incluídas subcontas e desdobramentos de subconta nos grupos 1141, 1151, 1158, 1213, 1214, 3133, 3134, 3194, 3223, 3224 e 3294 do Anexo X da Circular SUSEP nº 517. Esses grupos abrangem créditos a receber, ativos não circulantes mantidos para venda, outros valores e bens, títulos e créditos a receber, salvados e ressarcimentos, entre outros.
O que é o artigo 155-A da Circular SUSEP nº 517?
O artigo 155-A trata do registro dos direitos a salvados e a ressarcimentos. Após a liquidação de um sinistro e a consequente aquisição de direitos em relação a salvados ou ressarcimentos, a entidade supervisionada deve reconhecer um ativo controlado, desde que atenda aos critérios estabelecidos pelos padrões internacionais de contabilidade referendados pela SUSEP.
O que é a Circular SUSEP nº 575, de 17 de agosto de 2018?
A Circular SUSEP nº 575, de 17 de agosto de 2018, é um documento que altera a Circular SUSEP nº 517, de 30 de julho de 2015, estabelecendo novas diretrizes e modificações em regulamentações relacionadas ao setor de seguros privados no Brasil.
Qual é a função da auditoria interna em relação ao BDPO?
A auditoria interna deve estabelecer um programa para avaliar as atividades relacionadas ao desenvolvimento e preenchimento do BDPO, incluindo a elaboração de relatórios de análise crítica sobre diversos aspectos, como a capacidade dos procedimentos adotados, a adequação da infraestrutura tecnológica e a integridade dos dados.
O que a Circular SUSEP nº 575 estabelece sobre a escrituração das operações?
A escrituração das operações deve obedecer às normas estabelecidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), desde que não contrariem as disposições contidas na Circular SUSEP nº 517 e seus anexos. A escrituração deve seguir as orientações e modelos de contabilização contidos no manual de contabilidade disponibilizado no site da SUSEP.
Quais são os aspectos que a auditoria interna deve avaliar no BDPO?
A auditoria interna deve avaliar, no mínimo, os seguintes aspectos: capacidade dos procedimentos para identificação e captura de perdas operacionais, adequação dos procedimentos de classificação das perdas, abrangência e confiabilidade dos dados, adequação da infraestrutura tecnológica, integridade da documentação, recomendações sobre deficiências, manifestação dos responsáveis pelas áreas com deficiências, cronograma de saneamento das deficiências e qualquer outro aspecto relevante detectado.
Quando a auditoria interna deve ocorrer em relação ao BDPO?
A auditoria interna deve ocorrer ao término de cada fase de desenvolvimento do BDPO e anualmente, ao término de cada exercício fiscal, a partir do quarto ano subsequente ao ano da constatação de obrigatoriedade de constituição do BDPO ou da opção por fazê-lo facultativamente.
Quais artigos da Circular SUSEP nº 517 foram revogados pela Circular SUSEP nº 575?
A Circular SUSEP nº 575 revogou os seguintes artigos da Circular SUSEP nº 517: inciso V do artigo 8º, inciso III do artigo 9º, artigos 80 ao 89, artigo 91 e o Anexo VII.
O que é o Banco de Dados de Perdas Operacionais (BDPO)?
O Banco de Dados de Perdas Operacionais (BDPO) é um banco de dados que deve ser constituído pela entidade supervisionada para armazenar informações relativas às suas perdas operacionais, conforme descrito no Manual de Orientação para Envio de Dados disponível no site da SUSEP.
O que deve ser considerado no preenchimento do BDPO?
O preenchimento do BDPO deve considerar as orientações constantes das versões mais recentes dos documentos “Padrões para o Reporte de Perdas Operacionais no BDPO” e “Manual de Orientação para Envio de Dados”, disponibilizados no site da SUSEP, tanto em relação às informações a serem disponibilizadas quanto à sua formatação e possíveis valores de preenchimento.

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