Norma
24/06/2019

CIRCULAR SUSEP n.º 588

Suspende o prazo de recadastramento para sociedades corretoras de seguros.

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Perguntas e respostas

O que determina a Circular SUSEP nº 588, de 24 de junho de 2019?
A Circular SUSEP nº 588, de 24 de junho de 2019, suspende o prazo de recadastramento para as sociedades corretoras de seguros.
Como pode ser verificada a autenticidade do documento da Circular SUSEP nº 588?
A autenticidade do documento pode ser verificada no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0503439 e o código CRC 3187732D.
Quando a Circular SUSEP nº 588 entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 588 entrou em vigor na data de sua publicação, em 24 de junho de 2019.
Quem assinou a Circular SUSEP nº 588?
A Circular SUSEP nº 588 foi assinada por Solange Paiva Vieira, Superintendente da SUSEP.
Qual é o processo relacionado à Circular SUSEP nº 588?
O processo relacionado à Circular SUSEP nº 588 é o Processo SUSEP 15414.606057/2017-89.
Qual é a base legal para a suspensão do recadastramento das sociedades corretoras de seguros?
A suspensão do recadastramento das sociedades corretoras de seguros está baseada no artigo 5º da Circular SUSEP nº 552, de 17 de maio de 2017, com a redação dada pela Circular SUSEP nº 584, de 15 de janeiro de 2019.
Quais documentos e normas foram considerados para a emissão da Circular SUSEP nº 588?
Para a emissão da Circular SUSEP nº 588, foram considerados o artigo 1º da Resolução CNSP nº 303, de 16 de dezembro de 2013, a alínea b do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o Processo SUSEP 15414.606057/2017-89.

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