Norma
13/04/2020
#200868

CIRCULAR SUSEP n.º 601

Estabelece condições para registro das operações de seguro garantia em sistemas homologados pela Susep.

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Perguntas e respostas

Onde pode ser verificada a autenticidade do documento da Circular SUSEP nº 601?
A autenticidade do documento da Circular SUSEP nº 601 pode ser verificada no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0676812 e o código CRC 232698B2.
Quais são os fatos geradores que exigem o registro das operações de seguro garantia?
Os fatos geradores que exigem o registro das operações de seguro garantia são: emissão de apólices e endossos, liquidação financeira de prêmios, comissões, despesas e sinistros, registro de aviso de sinistro e conclusão da avaliação inicial, parcial ou final sobre um sinistro.
Qual é o prazo para o registro das operações de seguro garantia?
O prazo para o registro das operações de seguro garantia é de até 2 dias úteis a partir dos fatos geradores especificados. Para fatos geradores não previstos, o prazo é de até 15 dias úteis.
O que deve ser feito com as operações relativas às apólices vigentes na data de entrada em vigor da Circular?
As operações relativas às apólices vigentes na data de entrada em vigor da Circular devem ser registradas em até 30 dias úteis dessa data.
Quais são as competências da Superintendente da Susep para emitir a Circular nº 601?
A Superintendente da Susep emitiu a Circular nº 601 no uso das competências delegadas pelo art. 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e pelo parágrafo único do art. 3º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007.
Quando a Circular SUSEP nº 601 entra em vigor?
A Circular SUSEP nº 601 entra em vigor em 3 de agosto de 2020.
O que é a Circular SUSEP nº 601, de 13 de abril de 2020?
A Circular SUSEP nº 601, de 13 de abril de 2020, dispõe sobre as condições para o registro das operações de seguro garantia em sistemas de registro homologados e administrados por entidades registradoras credenciadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Como devem ser registradas as operações relativas às apólices com fim de vigência anterior à data de entrada em vigor da Circular?
As operações relativas às apólices com fim de vigência anterior à data de entrada em vigor da Circular devem ser registradas em até 10 dias úteis da primeira movimentação de sinistro ocorrida após essa data.
Quais informações devem ser registradas após 180 dias da data de entrada em vigor da Circular?
As informações constantes das alíneas h e i do inciso VI, inciso VIII e das alíneas l, n, p e q do inciso IX do art. 1º do Anexo devem ser registradas após 180 dias da data de entrada em vigor da Circular.
Quais informações mínimas devem ser registradas nas operações de seguro garantia?
As informações mínimas que devem ser registradas incluem dados sobre a apólice, pessoas envolvidas, objeto segurado, coberturas contratadas, movimentação de prêmios, liquidação financeira, intermediação, contrato de contragarantia, movimentações de sinistros, contratos de resseguro, movimentações de prêmio de resseguro e prestação de contas de resseguro.

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