Norma
18/08/2020
#184376

CIRCULAR SUSEP n.º 612

Estabelece política, procedimentos e controles internos para prevenção e combate à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo no setor de seguros.

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Perguntas e respostas

Quem são os 'beneficiários' conforme a Circular Susep nº 612?
Os 'beneficiários' são as pessoas indicadas pelo segurado, tomador ou participante de plano previdenciário, ou reconhecidos como tais por força da legislação em vigor ou por decisão judicial, titulares de direito de resgate e contemplados em sorteios de títulos de capitalização.
O que é 'monitoramento reforçado' conforme a Circular Susep nº 612?
'Monitoramento reforçado' é um conjunto diferenciado e mais abrangente de políticas, procedimentos e controles internos, desenvolvido com base nos resultados da identificação, avaliação e diagnóstico dos riscos que as entidades mencionadas na Circular utilizam para evitar a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.
Quais são os documentos e informações que devem ser mantidos pelas entidades mencionadas no art. 2º?
Devem ser mantidos informações cadastrais de clientes e respectivas documentações comprobatórias, registros de operações, política, manuais, estudos, análises e relatórios desenvolvidos no contexto de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, e demais documentos que comprovem o atendimento ao disposto na Circular.
O que deve ser feito em caso de operações envolvendo pessoas expostas politicamente?
Deve ser feito um monitoramento reforçado e contínuo, incluindo a obtenção de autorização prévia de alçadas superiores para o estabelecimento de relação de negócios ou para o prosseguimento de relações já existentes, e a adoção de devidas diligências para estabelecer a origem dos recursos.
O que é 'devida diligência' segundo a Circular Susep nº 612?
'Devida diligência' é o conjunto de políticas, procedimentos e controles internos aplicados continuamente na verificação da identidade e da idoneidade de todos os clientes e relações de negócio, incluindo terceiros e beneficiários, para identificar riscos de envolvimento em situações relacionadas à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Quais informações mínimas devem ser coletadas no processo de identificação de clientes?
Para pessoas naturais: nome completo, número de inscrição no CPF e endereço residencial. Para pessoas jurídicas: denominação ou razão social, número de identificação no CNPJ, endereço da sede, informações dos controladores até o nível de pessoa natural, principais administradores e procuradores, e informações dos beneficiários finais.
Quem são consideradas 'pessoas expostas politicamente' pela Circular Susep nº 612?
'Pessoas expostas politicamente' são aquelas que ocupam ou ocuparam, nos cinco anos anteriores, empregos ou funções públicas relevantes, assim como funções relevantes em organizações internacionais. Isso inclui detentores de mandatos eletivos, ocupantes de cargos de alto escalão no Executivo, membros do Judiciário e do Ministério Público, entre outros.
O que é a Circular Susep nº 612, de 18 de agosto de 2020?
A Circular Susep nº 612, de 18 de agosto de 2020, dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos destinados à prevenção e combate aos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, bem como à prevenção e coibição do financiamento do terrorismo.
Quais são as diretrizes mínimas que a política de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo deve contemplar?
A política deve contemplar diretrizes para definição de papéis e responsabilidades, avaliação e análise de novos produtos e serviços, avaliação interna de risco, avaliação de efetividade, programa de treinamento, seleção e contratação de funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados, coleta e atualização de informações, registro de operações, monitoramento e comunicação de operações suspeitas ao Coaf, e análise de indisponibilidade de ativos.
O que deve ser feito em caso de impedimento ou limitação legal à aplicação da política de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo no exterior?
Deve ser elaborado um relatório justificando o impedimento ou a limitação legal à aplicação da política em filiais, subsidiárias ou assemelhadas situadas no exterior.
Quais são as responsabilidades das entidades mencionadas no art. 2º em relação à indisponibilidade de ativos?
As entidades devem cumprir imediatamente e sem aviso prévio as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) ou as designações de seus comitês de sanções que determinem a indisponibilidade de ativos, de quaisquer valores, de titularidade direta ou indireta de pessoas naturais, jurídicas ou entidades, nos termos da Lei nº 13.810, de 2019.
Quem deve ser indicado como responsável pelo cumprimento das obrigações da Circular Susep nº 612?
Deve ser indicado um diretor responsável pelo cumprimento das obrigações da Lei nº 9.613, de 1998, da Circular Susep nº 612 e das demais regulamentações complementares. Esse diretor deve ter acesso imediato e irrestrito aos dados de identificação dos clientes, beneficiários, terceiros, outras partes relacionadas e beneficiários finais.
Quais são os procedimentos de análise e comunicação de operações suspeitas?
Devem ser implementados procedimentos de análise das propostas ou operações para caracterizá-las ou não como atípicas ou suspeitas de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo. Quando identificados indícios de crime, devem ser comunicados ao Coaf no prazo de 24 horas a partir da conclusão da análise ou do conhecimento da condição suspeita.
O que deve ser considerado na avaliação interna de risco?
A avaliação interna de risco deve considerar os perfis de risco dos clientes, dos beneficiários de produtos de acumulação, da própria entidade, das operações, transações, produtos e serviços, abrangendo todos os canais de distribuição e a utilização de novas tecnologias, e das atividades exercidas pelos funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados.
Quais entidades estão sujeitas às obrigações previstas na Circular Susep nº 612?
As entidades sujeitas às obrigações são sociedades seguradoras e de capitalização, resseguradores locais e admitidos, entidades abertas de previdência complementar, sociedades cooperativas autorizadas pela Susep, sociedades corretoras de resseguro, sociedades corretoras e corretores de seguros, de capitalização e de previdência complementar aberta, bem como suas filiais, subsidiárias e assemelhadas no exterior.
Quais procedimentos devem ser implementados para conhecer os clientes?
Devem ser implementados procedimentos de identificação, qualificação e classificação dos clientes, compatíveis com o perfil de risco do cliente, contemplando monitoramento reforçado para clientes classificados em categorias de maior risco, de acordo com a avaliação interna de risco.
O que são considerados 'sociedades' segundo a Circular Susep nº 612?
São consideradas 'sociedades' as sociedades seguradoras e de capitalização, entidades abertas de previdência complementar, sociedades cooperativas autorizadas pela Susep, suas filiais, subsidiárias e assemelhadas no exterior, além das filiais de empresas estrangeiras autorizadas a operar pela Susep.