Norma
31/05/2021
#199181

CARTA CIRCULAR SUSEP/DIR1 n.º 3

Estabelece diretrizes para envio mensal de informações sobre apólices de seguros de grandes riscos.

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Perguntas e respostas

Há alguma exceção ao prazo de envio das informações para os meses de abril, maio e junho de 2021?
Sim, excepcionalmente, as informações referentes às operações realizadas nos meses de abril, maio e junho de 2021 podem ser enviadas até 15/07/2021.
As Sociedades Seguradoras que não emitirem apólices de grandes riscos precisam enviar informações à SUSEP?
Não, as Sociedades Seguradoras que não emitirem apólices nos termos da Resolução CNSP nº 407/2021 estão desobrigadas do envio de informações.
O que é a Resolução CNSP nº 407/2021?
A Resolução CNSP nº 407/2021 é um normativo que estabelece diretrizes para a comunicação de informações relativas às emissões de apólices classificadas como de grandes riscos pelas Sociedades Seguradoras à SUSEP.
Como verificar a autenticidade do documento?
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1026010 e o código CRC 1994317B.
Quais são as orientações para o envio de informações sobre operações de seguros de grandes riscos?
As orientações para o envio de informações sobre operações de seguros de grandes riscos estão descritas no Manual de Orientação para Envio de Dados de Grandes Riscos, disponível no site da SUSEP (http://www.susep.gov.br/).
Qual é o prazo para o envio das informações à SUSEP?
As informações devem ser enviadas mensalmente à SUSEP até o dia 15 do mês subsequente ao de emissão das apólices.
Quem assinou a Carta Circular Eletrônica nº 3/2021/DIR1/SUSEP?
A Carta Circular Eletrônica nº 3/2021/DIR1/SUSEP foi assinada eletronicamente por Igor Lins da Rocha Lourenço, Diretor, em 21/05/2021.

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