Revogada Norma
30/06/2021
#219917

PORTARIA SUSEP n.º 7811

Estabelece procedimentos para o projeto piloto do Programa de Gestão na SUSEP, incluindo teletrabalho e uso do Sistema de Gestão de Pessoas.

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Perguntas e respostas

Quais são os regimes de execução do teletrabalho no projeto piloto do Programa de Gestão da Susep?
Os regimes de execução do teletrabalho são: regime de execução parcial, quando o teletrabalho é realizado em dias específicos, e regime de execução integral, quando o teletrabalho compreende toda a jornada de trabalho do participante.
Quais atividades não podem ser abrangidas pelo projeto piloto do Programa de Gestão?
O projeto piloto não pode abranger atividades que exijam a presença física do participante na unidade ou que sejam desenvolvidas por meio de trabalho externo, nem reduzir a capacidade de atendimento de setores que atendam ao público interno e externo.
Quais são os resultados e benefícios esperados com o projeto piloto do Programa de Gestão?
Os resultados e benefícios esperados incluem a avaliação futura do programa de gestão da Susep, a ambientação dos colaboradores e gestores ao SisGP, a verificação da adequação das metas estabelecidas e a inicialização de uma cultura orientada a resultados, com foco na eficiência e efetividade dos serviços prestados à sociedade.
Como será monitorado o projeto piloto do Programa de Gestão da Susep?
O projeto piloto será monitorado por meio do Sistema de Gestão de Pessoas (SisGP) da Susep, que inclui etapas como a inclusão da Tabela de Atividades, indicação de colaboradores, designação de executores e avaliadores, elaboração e assinatura do Plano de Trabalho, e acompanhamento e avaliação de metas.
Quais documentos e normas são aplicáveis ao projeto piloto do Programa de Gestão da Susep?
Aplicam-se ao projeto piloto os conceitos, preceitos e determinações estabelecidas pela Instrução Normativa SGP/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, e por outros atos expedidos pelo Ministério da Economia sobre o tema.
Quais são as responsabilidades do participante do projeto piloto do Programa de Gestão?
As responsabilidades incluem assinar o Termo de Ciência e Responsabilidade, cumprir o Plano de Trabalho, preencher informações no SisGP, atender convocações para comparecimento à unidade, manter dados cadastrais atualizados, consultar diariamente a caixa postal institucional, permanecer disponível para contato, comunicar afastamentos e zelar pelas informações acessadas remotamente.
O que deve conter o Plano de Trabalho do participante do projeto piloto do Programa de Gestão?
O Plano de Trabalho deve conter as atividades a serem desenvolvidas com as respectivas metas expressas em horas equivalentes, o regime de execução e o Termo de Ciência e Responsabilidade.
Qual é o objetivo do projeto piloto do Programa de Gestão na Susep?
O objetivo do projeto piloto é preparar o ambiente de execução do Programa de Gestão, além de preparar os colaboradores e gestores para sua implementação.
O que estabelece a Portaria Susep nº 7811, de 30 de junho de 2021?
A Portaria Susep nº 7811, de 30 de junho de 2021, estabelece procedimentos gerais para o projeto piloto do Programa de Gestão no âmbito da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Quando entra em vigor a Portaria Susep nº 7811, de 30 de junho de 2021?
A Portaria entra em vigor no dia 2 de agosto de 2021, exceto o art. 15, que entra em vigor na data de sua publicação.

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