Norma
12/11/2021
#186324

CIRCULAR SUSEP n.º 647

Revoga circulares anteriores e estabelece disposições transitórias para operações de microsseguro por correspondentes de instituições financeiras.

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Perguntas e respostas

Quais são as disposições transitórias estabelecidas pela Circular SUSEP nº 647?
As operações baseadas na Circular SUSEP nº 441, de 2012, devem ser adaptadas à nova regulamentação no prazo máximo de 180 dias a contar da data de entrada em vigor da Circular SUSEP nº 647. Além disso, a partir da entrada em vigor desta Circular, é vedada a formalização de contratos entre sociedades seguradoras e instituições financeiras visando à oferta de planos de microsseguro por intermédio de seus correspondentes nos termos da Circular SUSEP nº 441, de 2012.
Como verificar a autenticidade da Circular SUSEP nº 647?
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1186747 e o código CRC AA6BD3F9.
Quando a Circular SUSEP nº 647 entra em vigor?
A Circular SUSEP nº 647 entra em vigor em 1º de dezembro de 2021.
Quais circulares foram revogadas pela Circular SUSEP nº 647?
A Circular SUSEP nº 647 revoga as seguintes circulares: Circular SUSEP nº 441, de 27 de junho de 2012; Circular SUSEP nº 442, de 27 de junho de 2012; Circular SUSEP nº 480, de 18 de dezembro de 2013; e Circular SUSEP nº 497, de 3 de outubro de 2014.
Quem assinou a Circular SUSEP nº 647?
A Circular SUSEP nº 647 foi assinada eletronicamente por Rafael Pereira Scherre, Diretor da Diretoria Técnica 2 da SUSEP, em 12 de novembro de 2021.
Qual é o prazo para adaptação das operações baseadas na Circular SUSEP nº 441, de 2012?
O prazo para adaptação é de 180 dias a contar da data de entrada em vigor da Circular SUSEP nº 647.
O que é vedado a partir da entrada em vigor da Circular SUSEP nº 647?
A partir da entrada em vigor da Circular SUSEP nº 647, é vedada a formalização de contratos entre sociedades seguradoras e instituições financeiras visando à oferta de planos de microsseguro por intermédio de seus correspondentes nos termos da Circular SUSEP nº 441, de 2012.
O que é a Circular SUSEP nº 647?
A Circular SUSEP nº 647, de 12 de novembro de 2021, revoga algumas circulares anteriores da SUSEP e estabelece disposições transitórias para operações efetuadas nos termos da Circular SUSEP nº 441, de 27 de junho de 2012.

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