Norma
01/12/2021
#189989

PORTARIA SUSEP n.º 7895

Revoga o parágrafo 2º do artigo 5º da Portaria SUSEP nº 7.886 de 2021.

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Perguntas e respostas

Como verificar a autenticidade da Portaria SUSEP nº 7895?
A autenticidade da Portaria SUSEP nº 7895 pode ser verificada no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1203281 e o código CRC 04BAF862.
Quem assinou a Portaria SUSEP nº 7895?
A Portaria SUSEP nº 7895 foi assinada eletronicamente por Alexandre Milanese Camillo, Superintendente da SUSEP, em 01/12/2021, às 18:17, conforme horário oficial de Brasília.
Quando a Portaria SUSEP nº 7895 entra em vigor?
A Portaria SUSEP nº 7895 entra em vigor na data de sua publicação.
O que é a Portaria SUSEP nº 7895?
A Portaria SUSEP nº 7895 é um documento oficial emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que revoga o §2º do art. 5º da Portaria SUSEP nº 7.886, de 10 de novembro de 2021.
Qual é a base legal para a emissão da Portaria SUSEP nº 7895?
A base legal para a emissão da Portaria SUSEP nº 7895 inclui a Portaria nº 406, de 8 de dezembro de 2020, do Ministério da Economia, o art. 45 da Resolução CNSP nº 428, de 12 de novembro de 2021, e os artigos 11 ao 17 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Qual é o processo de referência da Portaria SUSEP nº 7895?
O processo de referência da Portaria SUSEP nº 7895 é o nº 15414.617569/2019-32.
Qual é a data de emissão da Portaria SUSEP nº 7895?
A Portaria SUSEP nº 7895 foi emitida em 01 de dezembro de 2021.

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