Norma
23/12/2021
#219741

CIRCULAR SUSEP n.º 651

Altera a Circular Susep nº 642 para estabelecer penalidades por emissão ou comercialização de seguros em desacordo com as disposições vigentes.

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Perguntas e respostas

O que é a Circular Susep nº 651?
A Circular Susep nº 651, de 23 de dezembro de 2021, é um documento que altera a Circular Susep nº 642, de 20 de setembro de 2021, estabelecendo novas disposições para a emissão de documentos contratuais e a comercialização de seguros.
Quem assinou a Circular Susep nº 651?
A Circular Susep nº 651 foi assinada eletronicamente por Alexandre Milanese Camillo, Superintendente da Susep, em 23 de dezembro de 2021.
Como verificar a autenticidade da Circular Susep nº 651?
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1220690 e o código CRC A86D04F9.
Qual é a base legal para a emissão da Circular Susep nº 651?
A base legal para a emissão da Circular Susep nº 651 inclui o art. 36, alíneas “b”, “c”, “g” e “h” do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Qual é a principal alteração trazida pela Circular Susep nº 651?
A principal alteração é que, a partir de 1º de maio de 2022, a emissão de documentos contratuais e a comercialização de seguros em desacordo com as disposições da Circular Susep nº 642 sujeitará a sociedade seguradora à aplicação das penalidades cabíveis.
Qual é o número do processo relacionado à Circular Susep nº 651?
O número do processo relacionado à Circular Susep nº 651 é 15414.611190/2020-52.
Quando a Circular Susep nº 651 entra em vigor?
A Circular Susep nº 651 entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

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