Norma
18/10/2022
#219508

PORTARIA CGPED/SUSEP n.º 82

Designa servidor para função de chefe de setor substituto no Serviço de Planejamento de Contratações da CGFOP.

Comments
No Comments Yet

Perguntas e respostas

Quem foi designado para a função de Chefe de Setor substituto do Serviço de Planejamento de Contratações (SEPLA)?
O servidor João Luis Nascimento Vieira, matrícula SIAPE nº 1091545, foi designado para a função de Chefe de Setor substituto do Serviço de Planejamento de Contratações (SEPLA).
O que é a Portaria CGPED/SUSEP nº 82, de 18 de outubro de 2022?
A Portaria CGPED/SUSEP nº 82, de 18 de outubro de 2022, é um documento oficial emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que designa o servidor João Luis Nascimento Vieira para exercer a função de Chefe de Setor substituto do Serviço de Planejamento de Contratações (SEPLA) nos eventuais impedimentos do titular.
Quem assinou a Portaria CGPED/SUSEP nº 82, de 18 de outubro de 2022?
A Portaria CGPED/SUSEP nº 82, de 18 de outubro de 2022, foi assinada eletronicamente por Domicio Tinoco Pinto Neto, Coordenador-Geral, matrícula 1733801.
Como pode ser verificada a autenticidade do documento da Portaria CGPED/SUSEP nº 82?
A autenticidade do documento pode ser verificada no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1482756 e o código CRC 054D1CFA.
Qual é a referência do processo mencionado na Portaria CGPED/SUSEP nº 82?
A referência do processo mencionado na Portaria CGPED/SUSEP nº 82 é o Processo nº 15414.631039/2022-01.
Qual é a função de João Luis Nascimento Vieira conforme a Portaria CGPED/SUSEP nº 82?
João Luis Nascimento Vieira foi designado para exercer a função de Chefe de Setor substituto do Serviço de Planejamento de Contratações (SEPLA) da Coordenação-Geral de Finanças, Orçamento e Patrimônio (CGFOP) nos eventuais impedimentos do titular.
Qual é o fundamento legal para a assinatura eletrônica do documento?
A assinatura eletrônica do documento tem fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543/2020.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.