Norma
19/10/2022
#219499

PORTARIA CGPED/SUSEP n.º 86

Designa servidor para função de coordenador substituto na Coordenação de Manutenção de Produtos de Tecnologia da Informação.

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Perguntas e respostas

Como pode ser verificada a autenticidade do documento?
A autenticidade do documento pode ser verificada no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1483752 e o código CRC 83D82EF3.
Qual é o código da função de Coordenador substituto da COMTI?
O código da função de Coordenador substituto da Coordenação de Manutenção de Produtos de Tecnologia da Informação (COMTI) é FCE 1.10.
O que é a Portaria CGPED/SUSEP Nº 86, de 19 de outubro de 2022?
A Portaria CGPED/SUSEP Nº 86, de 19 de outubro de 2022, é um documento oficial emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que designa o servidor Daniel Mundim Ribeiro para exercer a função de Coordenador substituto da Coordenação de Manutenção de Produtos de Tecnologia da Informação (COMTI) nos eventuais impedimentos do titular.
Qual é o fundamento legal para a assinatura eletrônica do documento?
O fundamento legal para a assinatura eletrônica do documento é o § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543/2020.
Quem foi designado para a função de Coordenador substituto da COMTI?
O servidor Daniel Mundim Ribeiro, matrícula Siape nº 1691839, foi designado para a função de Coordenador substituto da Coordenação de Manutenção de Produtos de Tecnologia da Informação (COMTI).
Quem assinou eletronicamente a Portaria CGPED/SUSEP Nº 86?
A Portaria CGPED/SUSEP Nº 86 foi assinada eletronicamente por Domicio Tinoco Pinto Neto, Coordenador-Geral, matrícula 1733801, em 19/10/2022, às 15:40, conforme horário oficial de Brasília.
Qual é a função da Coordenação de Manutenção de Produtos de Tecnologia da Informação (COMTI)?
A Coordenação de Manutenção de Produtos de Tecnologia da Informação (COMTI) é responsável pela manutenção de produtos de tecnologia da informação dentro da estrutura da Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação (CGDTI).
Qual é a competência do Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Planejamento, Gestão de Pessoas e Documentos (CGPED)?
O Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Planejamento, Gestão de Pessoas e Documentos (CGPED) tem a competência de designar servidores para funções específicas, conforme previsto no art. 1º da Portaria Susep nº 7.852, publicada no DOU de 14 de setembro de 2021.

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