Revogada Norma
02/05/2024
#219127

INSTRUÇÃO NORMATIVA SUSEP n.º 27

Estabelece a estrutura e competências da Diretoria de Regulação Prudencial e Estudos Econômicos da SUSEP.

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Perguntas e respostas

Quando a Instrução Normativa SUSEP nº 27 entra em vigor?
A Instrução Normativa SUSEP nº 27 entra em vigor em 6 de maio de 2024.
Quais são as coordenações subordinadas à Coordenação-Geral de Regulação Prudencial, Societária e de Governança (CGREG)?
As coordenações subordinadas à CGREG são a Coordenação de Regulação de Riscos, de Ativos, Societária e de Governança (CORAG) e a Coordenação de Regulação Contábil e de Provisões Técnicas (COREC).
Onde pode ser verificada a autenticidade da Instrução Normativa SUSEP nº 27?
A autenticidade da Instrução Normativa SUSEP nº 27 pode ser verificada no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1980642 e o código CRC A404A282.
Qual Instrução Normativa foi revogada pela Instrução Normativa SUSEP nº 27?
A Instrução Normativa SUSEP nº 27 revogou a Instrução Normativa SUSEP nº 17, de 20 de outubro de 2022.
Qual é a estrutura da Diretoria de Regulação Prudencial e Estudos Econômicos - DIRPE?
A estrutura da DIRPE é composta pela Coordenação-Geral de Regulação Prudencial, Societária e de Governança (CGREG) e pela Coordenação-Geral de Estudos Econômicos (CGECO).
O que é a Instrução Normativa SUSEP nº 27, de 02 de maio de 2024?
A Instrução Normativa SUSEP nº 27, de 02 de maio de 2024, disciplina a forma de execução dos serviços no âmbito da Diretoria de Regulação Prudencial e Estudos Econômicos - DIRPE da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Quem assinou a Instrução Normativa SUSEP nº 27?
A Instrução Normativa SUSEP nº 27 foi assinada eletronicamente por Alessandro Serafin Octaviani Luis, Superintendente da SUSEP, em 03 de maio de 2024.
Quais são as competências da Coordenação de Regulação de Riscos, de Ativos, Societária e de Governança (CORAG)?
A CORAG é responsável por elaborar propostas de normas relacionadas a capital requerido, gestão de risco, governança e controles internos, limite de retenção, segmentação dos mercados supervisionados, prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, regras de investimentos das sociedades e entidades supervisionadas, sustentabilidade, e licenciamentos, autorizações, credenciamentos, cadastros, registros, suspensões e cancelamentos das pessoas naturais e jurídicas e alterações societárias ou contratuais. Além disso, realiza e coordena estudos e ações, presta esclarecimentos técnicos, elabora Análise de Impacto Regulatório (AIR) e Análise de Resultado Regulatório (ARR) quando necessário.
Quais são as competências da Coordenação de Regulação Contábil e de Provisões Técnicas (COREC)?
A COREC é responsável por elaborar propostas de normas relacionadas a contabilidade e auditoria contábil, provisões técnicas e auditoria atuarial, patrimônio líquido ajustado, supervisão de grupos, adoção de padrões de contabilidade internacional, transferência de carteira, regimes especiais, regime repressivo e outros instrumentos e medidas de supervisão, e projetos destinados ao estímulo e aperfeiçoamento do mercado supervisionado ou das ações de monitoramento e supervisão da SUSEP. Além disso, realiza e coordena estudos e ações, presta esclarecimentos técnicos, elabora Análise de Impacto Regulatório (AIR) e Análise de Resultado Regulatório (ARR) quando necessário.

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