Impacto Médio Norma
24/12/2024
#201083

CIRCULAR SUSEP n.º 715

Circular estabelece informações mínimas e prazos para registro de operações de assistência financeira de seguradoras e entidades abertas de previdência complementar em sistemas homologados pela Susep.

Resumo

Perguntas e respostas

Quem deve registrar as operações de assistência financeira e em quais sistemas?
Seguradoras e entidades abertas de previdência complementar devem registrar essas operações em sistemas homologados pela Susep e administrados por registradoras credenciadas.
Qual é o prazo para registrar contratos anteriores que ainda estejam vigentes?
As operações de contratos emitidos anteriormente e ainda vigentes no início da obrigatoriedade devem ser registradas em até 30 dias úteis contados desse início.
A vigência da Circular Susep nº 715 coincide com o início do registro obrigatório?
Não. A Circular entrou em vigor em 2 de janeiro de 2025 e revogou a Circular Susep nº 686/2023. O registro obrigatório começa no primeiro dia útil do mês seguinte ao decurso de oito meses da disponibilização do leiaute pela Susep, respeitado o prazo final previsto na regulamentação do CNSP.
Todos os contratos já encerrados precisam ser registrados no início da obrigatoriedade?
Não há exigência de carga inicial indistinta desses contratos. Para contratos encerrados até o início da obrigatoriedade, o registro deve ocorrer em até dez dias úteis da primeira movimentação financeira posterior a esse marco.
Quando deve ser registrada a atualização dos saldos devedores?
Para contratos firmados a partir do início da obrigatoriedade, a atualização deve ser registrada em até cinco dias úteis do encerramento dos semestres em 30 de junho e 31 de dezembro, com identificação do contrato e saldo devedor atualizado. A referência passa de mensal para semestral; emissões e alterações continuam sujeitas a registro por evento.
É possível omitir informações de contratos encerrados antes de 2019?
Para contratos encerrados antes de 1º de janeiro de 2019, algumas informações do Anexo podem ser omitidas mediante justificativa. A possibilidade não abrange informações referentes a movimentações financeiras.
Qual é o prazo para registrar a emissão e as alterações de novos contratos?
Para contratos firmados a partir do início da obrigatoriedade, o prazo é de até cinco dias úteis, contados da emissão do contrato ou da realização da alteração.
Até quando devem ser realizados os registros em ambiente de homologação?
Os registros em ambiente de homologação devem ser realizados até 60 dias antes do início da obrigatoriedade.

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