Vigente Impacto Médio Norma
08/04/2025
#218902

RESOLUÇÃO SUSEP n.º 49

A Susep disciplina o cadastro e a regularização das associações que exerciam atividades de proteção contra riscos sem autorização na data de publicação da Lei Complementar 213 de 2025.

Resumo

Documento oficial

Perguntas e respostas

Quais associações devem se cadastrar na Susep pela Resolução Susep nº 49?
Devem se cadastrar as associações que, em 15/01/2025, exerciam atividades de proteção contra riscos patrimoniais, pessoais ou de outra natureza sem autorização da Susep.
Qual é a responsabilidade do administrador que efetua o cadastramento?
O administrador que efetua o cadastramento passa a ser o diretor responsável pelos dados cadastrais e o diretor de relações com a Susep.
Quando a associação passa a ser considerada regular perante a Susep?
A associação passa a ser considerada regular após celebrar contrato de prestação de serviços com administradora autorizada pela Susep e incluir esse contrato no sistema específico.
Quais requisitos são necessários para a validade do cadastro?
  • Preencher corretamente as informações exigidas.
  • Enviar a documentação necessária.
  • Concordar expressamente com todas as declarações previstas para o cadastro.
Onde o cadastro da associação deve ser realizado?
O cadastro deve ser feito em sistema específico disponibilizado no sítio eletrônico da Susep.
A associação precisa manter responsável ativo pelo cadastro?
Sim. A associação deve manter ao menos um administrador responsável pelo cadastro junto à Susep, com mandato vigente e permissão para incluir e editar dados cadastrais.
O cadastro ativo torna a associação regular perante a Susep?
Não. O cadastro ativo não equivale à regularidade final. A associação permanece em processo de regularização até contratar administradora de operações de proteção patrimonial mutualista autorizada pela Susep e incluir o comprovante no sistema.
Quem pode realizar o cadastro da associação?
O cadastro deve ser realizado por administrador com poderes de representação da associação.