Norma
29/03/2017

PORTARIA Nº 177, DE 27 DE MARÇO DE 2017

Estabelece limitação de empenho e movimentação financeira para o Tribunal de Contas da União conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017.

A Portaria nº 177, de 27 de março de 2017, determina a limitação de empenho e movimentação financeira do Tribunal de Contas da União (TCU), conforme o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), combinada com o art. 58 da Lei nº 13.408, de 2016 (LDO 2017).

Fica indisponibilizado para empenho e movimentação financeira o valor constante no Anexo I da Portaria, referente ao orçamento do TCU na Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017 (LOA 2017). A base para essa limitação é o Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do primeiro bimestre de 2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

A Portaria altera, conforme o Anexo III, o Anexo I da Portaria-TCU nº 94, de 31 de janeiro de 2017, em função da indisponibilidade mencionada. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações