Norma
29/05/2017

PORTARIA Nº 243, DE 25 DE MAIO DE 2017

Amplia limites de empenho e movimentação financeira para o Tribunal de Contas da União conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017.

A Portaria nº 243, de 25 de maio de 2017, amplia os limites de empenho e movimentação financeira do Tribunal de Contas da União (TCU) conforme o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), em conjunto com o art. 58 da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016 (LDO 2017).

Com base no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do segundo bimestre de 2017, elaborado pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e pelo Ministério da Fazenda, os novos limites para empenho e movimentação financeira estão detalhados nos Anexos I e II desta portaria.

A portaria também altera os Anexos II e III, do Anexo II da Portaria-TCU nº 177, de 27 de março de 2017, e o Anexo I da Portaria-TCU nº 94, de 31 de janeiro de 2017, respectivamente, conforme o aumento dos limites mencionados.

Esta portaria entrou em vigor na data de sua publicação.

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