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Delega competência para assinatura conjunta de Protocolo de Intenções entre TCU, Congresso Nacional e ONU para cooperação técnico-científica e cultural.
Delega competência ao Secretário-Geral da Presidência e ao Diretor-Geral doInstituto Serzedello Corrêa para assinarem, em conjunto, o Protocolo de Intençõescom o Senado Federal, a Câmara dos Deputados e a Organização dasNações Unidas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legaise regimentais; tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Resolução-TCU nº 211, de 18 de junhode 2008; e considerando as informações constantes do TC 020.508/2017-4, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário-Geral da Presidência e ao Diretor-Geral doInstituto Serzedello Corrêa (ISC) para assinarem, em conjunto, em nome do Tribunal de Contas daUnião, o Protocolo de Intenções com o Senado Federal, por meio do Instituto Legislativo Brasileiro(ILB), a Câmara dos Deputados, por meio do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento(CEFOR), e a Organização das Nações Unidas, por meio do Instituto Latino-Americano das NaçõesUnidas para Prevenção do Delito e Tratamento do Delinquente (ILANUD), que tem por objeto estabelecera cooperação técnico-científica e cultural e o intercâmbio de conhecimentos, informações eexperiências, visando estudar, desenvolver e implementar ações em conjunto, a fim de promover arealização de Cursos de Pós-Graduação lato sensu, em nível de Especialização.
Art. 2º Fica designado o Diretor-Geral do Instituto Serzedello Corrêa para zelar pelo acompanhamentoda execução do Protocolo a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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