Norma
28/09/2017

PORTARIA Nº 435, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017

Amplia os limites de empenho e movimentação financeira do Tribunal de Contas da União conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017.

A Portaria nº 435, de 26 de setembro de 2017, promove a ampliação dos limites de empenho e movimentação financeira do Tribunal de Contas da União (TCU), conforme determinado pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), combinada com a Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016 (LDO 2017).

O valor total acumulado das limitações e a nova dotação orçamentária para o TCU estão detalhados nos Anexos I e II da portaria.

Essa ampliação é baseada no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do quarto bimestre de 2017, elaborado pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e pelo Ministério da Fazenda.

Além disso, são alterados os anexos da Portaria-TCU nº 177, de 27 de março de 2017 e da Portaria-TCU nº 94, de 31 de janeiro de 2017, conforme os novos valores orçamentários acumulados.

A portaria entrou em vigor na data de sua publicação.

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