Norma
21/10/2024

PORTARIA-TCU Nº 158, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024

Amplia limite de empenho e movimentação financeira do Tribunal de Contas da União conforme avaliação orçamentária.

A Portaria-TCU nº 158, de 17 de outubro de 2024, promove a ampliação da limitação de empenho e movimentação financeira do Tribunal de Contas da União (TCU), conforme Art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000 e Art. 71 da Lei nº 14.791/2023 (LDO 2024).

O valor ampliado consta no Anexo I da portaria, tendo como base o Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do 4º bimestre de 2024. A ampliação engloba a Fiscalização da Aplicação dos Recursos Públicos Federais, com natureza de despesa 3.3.90.00, fonte 0100, e valor de R$ 3.552,00.

O Anexo II demonstra a dotação orçamentária aprovada na LOA 2024 e a limitação de empenho e movimentação financeira acumulada até o 4º bimestre de 2024, destacando uma dotação total autorizada de R$ 2.850.088.964,00 e uma limitação de empenho de R$ 0,00.

O Anexo III ajusta o cronograma anual de desembolso mensal para 2024, refletindo a nova distribuição de recursos. O total previsto para desembolso é de R$ 2.827.136.568,00, combinando despesas com pessoal e encargos sociais de R$ 2.175.368.458,00 e outras despesas correntes e de capital de R$ 651.768.110,00.