Norma
01/12/2017
#224322

PORTARIA N 1.006, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017

Autoriza emissão de Notas do Tesouro Nacional série B em permuta por títulos CVS para o Banco Central.

O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA, DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendo em vista o disposto nas Portarias MF nº 183, de 31 de julho de 2003 e em conformidade com o inciso VI do art. 1º da Lei nº 10.179, de 6 de fevereiro de 2001, e com o Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001, resolve:

Art. 1º Autorizar a emissão de 85.461 (oitenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e uma) Notas do Tesouro Nacional, Série B - NTN-B, no valor econômico de R$ 273.005.333,11 (duzentos e setenta e três milhões, cinco mil, trezentos e trinta e três reais e onze centavos) em favor do Banco Central do Brasil - BACEN em permuta por títulos CVS, observadas as seguintes características:

TÍTULO

VENCIMENTO

PU (R$)

QUANTIDADE

FINANCEIRO (R$)

NTN-B

15/05/2021

3.194,501973

85.461

273.005.333,11

Parágrafo único. Os títulos NTN- B terão também as seguintes características:

I - data base: 15 de julho de 2000;

II - taxa de juros: seis por cento ao ano;

III - modalidade: nominativa;

IV - valor nominal na data-base: múltiplo de R$ 1.000,00 (mil reais);

V - atualização do valor nominal: pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA do mês anterior, divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, desde a data base do título;

VI - pagamento de juros: semestralmente, com ajuste do prazo no primeiro período de fluência, quando couber. O primeiro cupom de juros a ser pago contemplará a taxa integral definida para seis meses, independentemente da data de emissão do título;

VII - resgate do principal: em parcela única, na data do seu vencimento;

VIII - os cupons de juros das NTN-B poderão ser negociados separadamente do principal, mantidas as características da emissão.

Art. 2º A emissão descrita no art. 1º será realizada em permuta por títulos CVS pertencentes aquele Banco, os quais serão cancelados, com as seguintes características:

TÍTULO

VENCIMENTO

QUANTIDADE

CVSA970101

01/01/2027

96.242

CVSB970101

01/01/2027

15.807

CVSC970101

01/01/2027

111.263

CVSD970101

01/01/2027

311

TOTAL

223.623

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.