O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Portarias nº 877, de 12 de novembro de 2015, e nº 369, de 15 de setembro de 2016, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Subsecretário de Assuntos Corporativos para:
I - Proceder à dispensa, a pedido do interessado, da habilitação em curso de aperfeiçoamento dos servidores da Carreira de Finanças e Controle do quadro de pessoal da Secretaria do Tesouro Nacional;
II - Praticar os atos necessários ao encaminhamento dos processos de cessão, requisição, exercício provisório, remoção, redistribuição e afastamentos dos servidores da Carreira de Finanças e Controle do quadro de pessoal da Secretaria do Tesouro Nacional;
III - Determinar o exercício dos servidores da Carreira de Finanças e Controle do quadro de pessoal da Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 2º Fica revogada a Portaria STN nº 590, de 30 de setembro de 2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.