Norma
29/11/2018
#225402

PORTARIA Nº 833, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018

Estabelece normas para publicação de trabalhos particulares de servidores da Secretaria do Tesouro Nacional.

Estabelece normas e procedimentos para publicação de estudos, pareceres, pesquisas e demais trabalhos particulares realizados por servidores em exercício na Secretaria do Tesouro Nacional

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 134 do Regimento Interno da Secretaria do Tesouro Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 285, de 14 de junho de 2018, e tendo em vista o inciso III do art. 1º do Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, nos termos do Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, resolve:

Art. 1º. A publicação de estudos, pareceres, pesquisas e demais trabalhos particulares de autoria de servidores em exercício na Secretaria do Tesouro Nacional relacionados aos temas afetos à Secretaria deverão ser acompanhados da seguinte declaração, logo abaixo da assinatura e na mesma fonte utilizada no texto: "As opiniões expressas neste trabalho são de exclusiva responsabilidade do autor, não expressando necessariamente a opinião da Secretaria do Tesouro Nacional".

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se aos casos em que o autor de trabalho, sendo servidor público, identificar-se, explicita ou implicitamente, como servidor da Secretaria do Tesouro Nacional, recaindo ao autor a responsabilidade pelo conteúdo, bem como os eventuais erros, omissões e infringências a direitos autorais de terceiros.

Art. 2º O servidor deverá utilizar, na confecção de seus de estudos, pareceres, pesquisas e demais trabalhos de sua autoria, apenas dados e informações públicas, ou seja, que não tenham restrição de acesso previsto na Lei 12.527/2011.

Art. 3º. Revoga-se a Resolução nº 2, de 22 de março de 2004, do Comitê de Ética e Conduta Profissional dos Administradores da Dívida Pública e a Resolução n° 1, de 03 de julho de 2006, do Comitê de Ética e de Padrões de Conduta Profissional dos Servidores da Secretaria do Tesouro Nacional.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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