Explica as mudanças do IFRS 9 sobre testes de efetividade e faixas aceitáveis para hedge accounting.
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A explicação geral de IFRS 9/CPC 48 permanece útil. No contexto do Banco Central, a Circular nº 3.082 ainda exige a faixa de efetividade de 80% a 125% durante a transição. O Capítulo V de hedge accounting da Resolução CMN nº 4.966 e a revogação total da Circular nº 3.082 entram em vigor em 2027; por isso, a afirmação de que a faixa deixou de existir deve ser qualificada pelo contexto e pelo período.
Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.
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Professor do Insper e sócio da M2M SABER, especialista em instrumentos financeiros, hedge accounting e IFRS.
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