Explica a abrangência e aplicação da Resolução BCB 219 para consórcios e instituições de pagamento.
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Transcrição
Praticamente tudo que nós falamos sobre resolução 4966 é aplicável também para a resolução 219. As resoluções das 2 são muito parecidas, mas porque nós temos 2 normas diferentes? Primeiro conselho monetário nacional, ele normatizou a contabilidade das instituições financeiras e outras entidades, é autorizadas pelo Banco Central do Brasil, exceto instituições de pagamento e administradoras de consórcio. Aí vem a resolução 219, que é uma resolução.
Do Banco Central do Brasil, não do conselho monetário nacional. Então esta resolução BCB 219. Ela fala a mesma coisa, né? O mesmo assunto da 4966, porém, o escopo dela são administradoras de consórcio e instituições de pagamento legal. Então esse é o escopo da norma em termos de abrangência. Essa norma trata exatamente dos mesmos assuntos da 4966 mensuração e classificação de instrumentos financeiros fala de vou falar entre aspas PDD, né? A provisão para perdas esperadas atribuídas ao risco de crédito fala.
Até de head accounting de de diversos assuntos. Porém, a resolução no que trata aí, no que tange APDD, ela trabalha com a abordagem simplificada. Enquanto a resolução 4966, ela obriga as instituições dos segmentos S1S 2S 3 a adotarem a abordagem completa. Abordagem de 3 estágios, ES 5 é obrigada a adotar abordagem simplificada e a instituição do S4? Ela, por padrão, ela vai para abordagem simplificada, mas ela pode pedir autorização do Banco Central do Brasil pra ir pra abordagem completa, tá na 219, então o padrão é a abordagem simplificada tanto para as Ipês quanto para as administradoras de consórcio, mas se?
Você atua em uma instituição de pagamento, você precisa estar atento ao enquadramento da sua instituição. Se essa instituição tá dentro de um conglomerado prudencial que tá em algum outro segmento, só pra saber se a sua instituição ela não vai, tá dentro das exceções da resolução 219, que poderiam estar na abordagem completa. Tá na abordagem completa que eu digo lá da da 4966, então esse é um ponto de atenção, mas no geral, a resolução 219, ela recomenda abordagem simplificada.
Perguntas e respostas
O que é a resolução 4966?
A resolução 4966 é uma norma do Conselho Monetário Nacional que normatiza a contabilidade das instituições financeiras e outras entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil, exceto instituições de pagamento e administradoras de consórcio.
Qual é a diferença entre a resolução 4966 e a resolução 219?
A principal diferença é que a resolução 4966 é do Conselho Monetário Nacional e se aplica a instituições financeiras e outras entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil, exceto instituições de pagamento e administradoras de consórcio. Já a resolução 219 é do Banco Central do Brasil e se aplica especificamente a administradoras de consórcio e instituições de pagamento.
Qual é o escopo da resolução 219?
A resolução 219 do Banco Central do Brasil abrange administradoras de consórcio e instituições de pagamento, tratando de mensuração e classificação de instrumentos financeiros, provisão para perdas esperadas atribuídas ao risco de crédito, e outros assuntos similares à resolução 4966.
O que é PDD na resolução 219?
PDD refere-se à provisão para perdas esperadas atribuídas ao risco de crédito. Na resolução 219, essa provisão é tratada com uma abordagem simplificada.
Qual abordagem a resolução 4966 exige para PDD?
A resolução 4966 exige que as instituições dos segmentos S1, S2 e S3 adotem a abordagem completa de três estágios para a provisão para perdas esperadas atribuídas ao risco de crédito. Instituições do segmento S5 são obrigadas a adotar a abordagem simplificada, enquanto as do segmento S4 podem solicitar autorização do Banco Central do Brasil para adotar a abordagem completa.
Qual abordagem a resolução 219 recomenda para PDD?
A resolução 219 recomenda a abordagem simplificada para a provisão para perdas esperadas atribuídas ao risco de crédito tanto para instituições de pagamento quanto para administradoras de consórcio. No entanto, instituições de pagamento que fazem parte de um conglomerado prudencial podem estar sujeitas a exceções e precisar adotar a abordagem completa conforme a resolução 4966.
O que é abordagem simplificada e abordagem completa para PDD?
A abordagem simplificada para PDD é uma forma menos complexa de calcular a provisão para perdas esperadas atribuídas ao risco de crédito. A abordagem completa, por outro lado, envolve um cálculo mais detalhado e abrangente, dividido em três estágios, exigindo mais dados e análises.
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