Norma
26/10/2018
#183639

PORTARIA Nº 319, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018

Altera a Portaria 414/2017 para instituir e detalhar o Programa de Integridade da Advocacia-Geral da União.

Altera a Portaria nº 414, de 19 de dezembro de 2017, que institui o Sistema de Governança Corporativa, a Política de Governança de Processos de Trabalho, a Política de Gestão de Riscos e a Política de Governança de Programas e Projetos da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal, e dá outras providências.

A ADVOGADA-GERAL DA UNIÃOno uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 414, de 19 de dezembro de 2017, resolve:

A ADVOGADA-GERAL DA UNIÃO

Art. 1º O art. 17 da Portaria nº 414, de 19 de dezembro de 2017, que institui o Sistema de Governança Corporativa, a Política de Governança de Processos de Trabalho, a Política de Gestão de Riscos e a Política de Governança de Programas e Projetos da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 2º:

"Art. 17 ....................................................................................

§ 1º Além de outras atribuições previstas no Anexo II desta Portaria, compete ao Núcleo de Governança de Integridade Pública da AGU:

I - submeter à aprovação do Advogado-Geral da União o Programa de Integridade e revisá-lo periodicamente;

II - coordenar a implementação do Programa de Integridade e exercer o seu monitoramento contínuo, visando seu aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência de atos lesivos;

III - coordenar a disseminação de informações sobre o Programa de Integridade;

IV - monitorar o Programa de Integridade e propor ações para seu aperfeiçoamento;

V - atuar na orientação e treinamento dos membros e servidores com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade;

VI - levantar a situação das unidades relacionadas ao Programa de Integridade e, na hipótese de necessidade, propor ações para sua estruturação ou fortalecimento;

VII - apoiar o Comitê de Governança da AGU no levantamento de riscos para a integridade e propor plano de tratamento;

VIII - promover outras ações relacionadas à gestão da integridade, em conjunto com os demais órgãos; e

IX - propor estratégias para expansão do programa para fornecedores e terceiros.

§ 2º ............................................................................. ." (NR)

Art. 2º O Núcleo de Governança de Integridade Pública da AGU, no prazo de trinta dias, deverá elaborar o Programa de Integridade da AGU e submetê-lo a aprovação do Advogado-Geral da União.

§ 1º O Programa de Integridade da AGU deve dispor, no mínimo, sobre:

I - promoção da ética e regras de conduta para servidores;

II - transparência ativa e acesso à informação;

III - tratamento de conflitos de interesses e nepotismo;

IV - funcionamento de canais de denúncias;

V - funcionamento de controles internos e cumprimento de recomendações de auditorias; e

VI - procedimentos de responsabilização.

§ 2º O Departamento de Gestão Estratégica dará o apoio técnico e administrativo necessário aos trabalhos do Núcleo de Governança de Integridade Pública da AGU para a elaboração do Programa de Integridade da AGU.

§ 3º Recomenda-se aos órgãos desta Instituição e a seus membros e servidores que prestem, no âmbito das respectivas competências e atribuições, apoio aos trabalhos desenvolvidos pelo Núcleo de Governança de Integridade Pública da AGU.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Consulta regulatória realizada na Okai.