Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Altera a Portaria AGU 414 para atualizar o sistema de governança corporativa e políticas de gestão da Advocacia-Geral da União.
Altera a Portaria AGU nº 414, de 19 de dezembro de 2017, que institui o Sistema de Governança Corporativa, a Política de Governança de Processos de Trabalho, a Política de Gestão de Riscos e a Política de Governança de Programas e Projetos da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos I, XIII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o contido no Processo Administrativo nº 00400.001689/2020-39, resolve:
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTOArt. 1º O preâmbulo da Portaria AGU nº 414, de 19 de dezembro de 2017, passa vigorar com a seguinte redação:
"O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos I, XIII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista a necessidade de alinhamento com a Política de Governança da Administração Pública Federal direta, indireta e autárquica, instituída pelo Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, bem como para atender ao disposto no seu art. 14, resolve:" (NR)
Art. 2º A Portaria AGU nº 414, de 19 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º ...................................................................................................................
..........................................................................................................................................
§ 1º O titular da Secretaria de Controle Interno, a partir da criação e funcionamento desta, e o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais apoiarão o CG-AGU em temas afetos a sua área de atuação." (NR)
"Art. 10 ...................................................................................................................
...........................................................................................................................................
IX - a criação, alteração e extinção da Comissão Técnica e dos Núcleos de Governança da AGU;
X - a instituição de políticas e outros instrumentos de governança corporativa, e
XI - exercer a função de Comitê de Governança Digital, nos termos do disposto no art. 2º do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020.
§ 1º Para o exercício da competência descrita no inciso XI docaput, o titular da Diretoria de Tecnologia da Informação e o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais integrarão o CG-AGU, ambos com direito a voto.
caput§ 2º O CG-AGU editará resoluções no exercício de sua competência regulamentar e normativa. " (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.