Norma
19/12/2023
#185570

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 118, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera a Portaria Normativa AGU 46 para atualizar diretrizes de governança corporativa, gestão de riscos e sustentabilidade na AGU.

Altera a Portaria Normativa AGU nº 46, de 30 de março de 2022, que institui o Sistema de Governança Corporativa, a Política de Governança de Processos de Trabalho, a Política de Gestão de Riscos e a Política de Governança de Programas e Projetos da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal.

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, incisos I, XIII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 00400.000216/2021-03, resolve:

Art. 1º A Portaria Normativa AGU nº 46, de 30 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...............................................................................................................

......................................................................................................................................

V - prestação de contas e responsabilidade;

VI - transparência; e

VII - sustentabilidade." (NR)

"Art. 4º ................................................................................................................

.......................................................................................................................................

X - definir formalmente as funções, as competências e as responsabilidades das estruturas e dos arranjos institucionais;

XI - promover a comunicação aberta, voluntária e transparente das atividades e dos resultados da organização, de maneira a fortalecer o acesso público à informação;

XII - construir uma cultura institucional que agregue valores, atitudes e comportamentos consoantes com a responsabilidade socioambiental;

XIII - adotar medidas que visem à redução de impactos socioambientais negativos decorrentes de suas atividades;

XIV - promover gestão eficiente que possibilite a economia de recursos naturais e de gastos institucionais; e

XV - incrementar práticas e soluções inovadoras alinhadas com:

a) a Agenda Ambiental da Administração Pública,

b) a Agenda 2030 para Desenvolvimento Sustentável; e

c) a Política de Sustentabilidade da Advocacia-Geral da União." (NR)

"Art. 5º ...............................................................................................................

......................................................................................................................................

III - controle, que compreende processos estruturados para mitigar os possíveis riscos com vistas ao alcance dos objetivos institucionais e para garantir a execução ordenada, ética, econômica, ecologicamente correta, eficiente e eficaz das atividades da organização, com preservação da legalidade e da economicidade no dispêndio de recursos públicos." (NR)

Art. 2º O Anexo I da Portaria Normativa AGU nº 46, de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...............................................................................................................

......................................................................................................................................

IX - ser dinâmica, iterativa e capaz de reagir a mudanças;

X - estar integrada às oportunidades e à inovação; e

XI - estar alinhada à cultura institucional de inovação e de sustentabilidade." (NR)

Art. 3º O Anexo II da Portaria Normativa AGU nº 46, de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...............................................................................................................

......................................................................................................................................

IX - ser dinâmica, iterativa e capaz de reagir a mudanças;

X - estar integrada às oportunidades e à inovação; e

XI - estar alinhada à cultura institucional de inovação e de sustentabilidade." (NR)

Art. 4º O Anexo III da Portaria Normativa AGU nº 46, de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ..............................................................................................................

.....................................................................................................................................

VII - considerar fatores humanos, sociais, culturais, ambientais e econômicos;

..........................................................................................................................." (NR)

Art. 5º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Perguntas e respostas

Quais são as características adicionadas ao Anexo II da Portaria Normativa AGU nº 46?
As características adicionadas são: ser dinâmica, iterativa e capaz de reagir a mudanças; estar integrada às oportunidades e à inovação; e estar alinhada à cultura institucional de inovação e sustentabilidade.
O que compreende o controle mencionado no Art. 5º da Portaria Normativa AGU nº 46?
O controle compreende processos estruturados para mitigar possíveis riscos visando ao alcance dos objetivos institucionais e garantir a execução ordenada, ética, econômica, ecologicamente correta, eficiente e eficaz das atividades da organização, preservando a legalidade e a economicidade no uso de recursos públicos.
Quais são os princípios adicionados ao Art. 3º da Portaria Normativa AGU nº 46?
Os princípios adicionados ao Art. 3º são: prestação de contas e responsabilidade, transparência e sustentabilidade.
Quando a nova Portaria Normativa entra em vigor?
A nova Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Quais são as características adicionadas ao Anexo I da Portaria Normativa AGU nº 46?
As características adicionadas são: ser dinâmica, iterativa e capaz de reagir a mudanças; estar integrada às oportunidades e à inovação; e estar alinhada à cultura institucional de inovação e sustentabilidade.
Quais fatores devem ser considerados conforme o Anexo III da Portaria Normativa AGU nº 46?
Devem ser considerados fatores humanos, sociais, culturais, ambientais e econômicos.
Quais são as novas responsabilidades definidas no Art. 4º da Portaria Normativa AGU nº 46?
As novas responsabilidades incluem: definir formalmente as funções, competências e responsabilidades das estruturas e dos arranjos institucionais; promover comunicação aberta, voluntária e transparente das atividades e resultados; construir uma cultura institucional com responsabilidade socioambiental; adotar medidas para reduzir impactos socioambientais negativos; promover gestão eficiente para economia de recursos naturais e gastos institucionais; e incrementar práticas e soluções inovadoras alinhadas com a Agenda Ambiental da Administração Pública, a Agenda 2030 para Desenvolvimento Sustentável e a Política de Sustentabilidade da Advocacia-Geral da União.
O que é a Portaria Normativa AGU nº 46, de 30 de março de 2022?
A Portaria Normativa AGU nº 46, de 30 de março de 2022, institui o Sistema de Governança Corporativa, a Política de Governança de Processos de Trabalho, a Política de Gestão de Riscos e a Política de Governança de Programas e Projetos da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal.