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Altera a Portaria Normativa AGU 46 para atualizar diretrizes de governança corporativa, gestão de riscos e sustentabilidade na AGU.
Altera a Portaria Normativa AGU nº 46, de 30 de março de 2022, que institui o Sistema de Governança Corporativa, a Política de Governança de Processos de Trabalho, a Política de Gestão de Riscos e a Política de Governança de Programas e Projetos da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, incisos I, XIII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 00400.000216/2021-03, resolve:
Art. 1º A Portaria Normativa AGU nº 46, de 30 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...............................................................................................................
......................................................................................................................................
V - prestação de contas e responsabilidade;
VI - transparência; e
VII - sustentabilidade." (NR)
"Art. 4º ................................................................................................................
.......................................................................................................................................
X - definir formalmente as funções, as competências e as responsabilidades das estruturas e dos arranjos institucionais;
XI - promover a comunicação aberta, voluntária e transparente das atividades e dos resultados da organização, de maneira a fortalecer o acesso público à informação;
XII - construir uma cultura institucional que agregue valores, atitudes e comportamentos consoantes com a responsabilidade socioambiental;
XIII - adotar medidas que visem à redução de impactos socioambientais negativos decorrentes de suas atividades;
XIV - promover gestão eficiente que possibilite a economia de recursos naturais e de gastos institucionais; e
XV - incrementar práticas e soluções inovadoras alinhadas com:
a) a Agenda Ambiental da Administração Pública,
b) a Agenda 2030 para Desenvolvimento Sustentável; e
c) a Política de Sustentabilidade da Advocacia-Geral da União." (NR)
"Art. 5º ...............................................................................................................
......................................................................................................................................
III - controle, que compreende processos estruturados para mitigar os possíveis riscos com vistas ao alcance dos objetivos institucionais e para garantir a execução ordenada, ética, econômica, ecologicamente correta, eficiente e eficaz das atividades da organização, com preservação da legalidade e da economicidade no dispêndio de recursos públicos." (NR)
Art. 2º O Anexo I da Portaria Normativa AGU nº 46, de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...............................................................................................................
......................................................................................................................................
IX - ser dinâmica, iterativa e capaz de reagir a mudanças;
X - estar integrada às oportunidades e à inovação; e
XI - estar alinhada à cultura institucional de inovação e de sustentabilidade." (NR)
Art. 3º O Anexo II da Portaria Normativa AGU nº 46, de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...............................................................................................................
......................................................................................................................................
IX - ser dinâmica, iterativa e capaz de reagir a mudanças;
X - estar integrada às oportunidades e à inovação; e
XI - estar alinhada à cultura institucional de inovação e de sustentabilidade." (NR)
Art. 4º O Anexo III da Portaria Normativa AGU nº 46, de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ..............................................................................................................
.....................................................................................................................................
VII - considerar fatores humanos, sociais, culturais, ambientais e econômicos;
..........................................................................................................................." (NR)
Art. 5º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
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