Norma
22/06/2015
#174540

Circular nº 2015/000035 - Novo Sistema para Registro e Alteração de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios

Institui novo sistema para registro e alteração de fundos de investimento em direitos creditórios.

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Novo Sistema para Registro e Alteração de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios

Novo Sistema para Registro e Alteração de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios

Prezados Senhores,

A ANBIMA submete às Instituições Participantes Administradoras de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (“FIDC” ou “FIDCs”) novo Sistema de Registro para os FIDCs, como resultado dos contínuos esforços da Associação para aprimoramento de seus processos de supervisão e divulgação de informações.

Este novo sistema substituirá o atual e permitirá o armazenamento estruturado de dados cadastrais específicos dos FIDCs, além de permitir o envio da documentação de registro diretamente por meio do sistema, tornando os processos mais céleres e eficientes.

A fim de dar continuidade a este aprimoramento, a ANBIMA solicita às Instituições Participantes Administradoras de FIDCs, que observem as instruções da Associação, elencadas abaixo:

1. A ANBIMA enviará para as Instituições Participantes planilha contendo os novos campos da Base de Dados dos FIDCs a serem preenchidos, que deve ser entregue à Associação após preenchimento até o dia 31/07/2015 para o e-mail [email protected].

2. Os pedidos de registro iniciados no sistema atual e não concluídos até o dia 21/08/2015 serão automaticamente migrados para o novo Sistema de Registro, considerando o mesmo status constante no sistema de registro atual, sem prejuízo da obrigação das Instituições Administradoras de, posteriormente, adequar o registro de seus fundos com base no sistema vigente.

3. Os pedidos de alteração iniciados no sistema de registro atual e não concluídos até o dia 21/08/2015 não serão migrados para o novo Sistema de Registro, de forma que deverão ser solicitados novamente, após esta data, no sistema vigente.

4. Os FIDCs que concluírem o registro no sistema atual entre os dias 03/08/2015 a 21/08/2015 serão migrados para o novo Sistema de Registro com o status “Em erro”, devendo as Instituições Participantes, posteriormente, complementar o preenchimento dos novos campos até 31/08/2015.

5. A ANBIMA poderá, entre os dias 03/08/2015 a 21/08/2015, entrar em contato com as Instituições Participantes para correção de eventuais inconsistências de dados identificadas nas planilhas.

Em caso de dúvidas, entrar em contato com Caio Carvalho, pelos e-mails [email protected] ou [email protected], ou pelos telefones +55 11 3471-5207 ou 3471-5206.

Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.

Atenciosamente,


Valéria Arêas Coelho
Superintendente de Representação Técnica


22/06/2015