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Convoca associados para Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da ANBIMA para deliberar sobre contas e alterações em códigos de regulação.
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA
DA ANBIMA
Ficam os associados à ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais), inscrita no CNPJ sob o nº 34.271.171/0001-77 (“ANBIMA”), convocados para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, a ser realizada em 27 de abril de 2017, em primeira convocação, às 16h, e, caso não seja atingido o quorum mínimo, em segunda convocação, às 17h, na sede da ANBIMA, na Avenida República do Chile, 230, 13º andar, Rio de Janeiro – RJ, a fim de deliberarem:
I. Em Assembleia Geral Ordinária sobre as contas e as demonstrações financeiras da ANBIMA relativas ao exercício social do ano de 2016; e
II. Em Assembleia Geral Extraordinária sobre a ratificação das alterações promovidas nos seguintes Códigos ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas:
a. Negociação de Instrumentos Financeiros;
b. Programa de Certificação Continuada.
c. Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários.
d. Atividade de Distribuição de Produtos de Investimento no Varejo.
A assembleia será transmitida simultaneamente para o escritório da ANBIMA em São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, 8.501 – 21º andar, onde os associados também poderão participar das discussões e deliberações.
Informamos que o voto será preferencialmente realizado por meio eletrônico, sendo que os detalhes e procedimentos serão comunicados oportunamente.
Os documentos relativos às matérias constantes nesta Assembleia Geral estão à disposição dos associados nos escritórios da ANBIMA no Rio de Janeiro, localizado na Avenida República do Chile, 230, 13º andar e em São Paulo, localizado na Avenida das Nações Unidas, 8.501 – 21º andar.
Por fim, lembramos que, conforme dispõe o Estatuto Social da ANBIMA, havendo dois ou mais associados pertencentes ao mesmo grupo econômico-financeiro, caberá ao associado-líder, de acordo com o definido no Estatuto Social da ANBIMA, exercer o direito de um voto na Assembleia Geral em referência, podendo este ser representado por um funcionário munido de procuração específica e com firma reconhecida.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 2017.
Presidente
Robert van Dijk
10/04/2017
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