Norma
02/07/2020
#176945

Circular nº 2020/000033 - Prorrogação da entrada em vigor das regras para carteiras administradas

Prorroga a entrada em vigor das regras para carteiras administradas no Código de Administração de Recursos de Terceiros.

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Prorrogação da entrada em vigor das regras para carteiras administradas

Prorrogação da entrada em vigor das regras para carteiras administradas

Prezado(a) associado(a),

Foi prorrogada para 20 de outubro a entrada em vigor das regras para carteiras administradas que constam no Código de Administração de Recursos de Terceiros – o prazo anterior era 20 de julho. A medida está em linha com os nossos esforços para minimizar os impactos da pandemia de Covid-19 e do isolamento social no dia a dia das instituições.

Paralelamente, encaminhamos às instituições aderentes ao Código de Administração de Recursos de Terceiros um questionário para o mapeamento daquelas que prestam o serviço de carteira administrada. Desta forma, independentemente do adiamento das regras, é importante que respondam o questionário enviado pelo SSM (Sistema de Supervisão de Mercados), plataforma de interação entre a ANBIMA e as instituições aderentes.

A inclusão das carteiras administradas na autorregulação atende a uma necessidade identificada pelo mercado por padrões e práticas para essa atividade de gestão, oferecendo mais segurança aos gestores e investidores.

Dúvidas podem ser esclarecidas com Carolina Masaki ou Tatiana Itikawa pelos e-mails [email protected] ou [email protected].

Atenciosamente,

Zeca Doherty
Superintendentente-geral

02/07/2020