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Prorroga a entrada em vigor das regras para carteiras administradas no Código de Administração de Recursos de Terceiros.
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Prezado(a) associado(a),
Foi prorrogada para 20 de outubro a entrada em vigor das regras para carteiras administradas que constam no Código de Administração de Recursos de Terceiros – o prazo anterior era 20 de julho. A medida está em linha com os nossos esforços para minimizar os impactos da pandemia de Covid-19 e do isolamento social no dia a dia das instituições.
Paralelamente, encaminhamos às instituições aderentes ao Código de Administração de Recursos de Terceiros um questionário para o mapeamento daquelas que prestam o serviço de carteira administrada. Desta forma, independentemente do adiamento das regras, é importante que respondam o questionário enviado pelo SSM (Sistema de Supervisão de Mercados), plataforma de interação entre a ANBIMA e as instituições aderentes.
A inclusão das carteiras administradas na autorregulação atende a uma necessidade identificada pelo mercado por padrões e práticas para essa atividade de gestão, oferecendo mais segurança aos gestores e investidores.
Dúvidas podem ser esclarecidas com Carolina Masaki ou Tatiana Itikawa pelos e-mails [email protected] ou [email protected].
Atenciosamente,
Zeca Doherty
Superintendentente-geral
02/07/2020
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