Impacto Baixo Norma
11/04/2024
#197257

RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 14, DE 9 DE ABRIL DE 2024

Aprova a metodologia de governança de processos da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Aprova a Metodologia de Governança de Processos da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

O CONSELHO DIRETOR DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 8º, II e no art. 15 do Anexo da Resolução CD/ANPD nº 8, de 5 de setembro de 2023, bem como a deliberação tomada nos autos do processo nº 00261.002065/2022-32, resolve:

Art. 1º Aprovar a Metodologia de Governança de Processos da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Parágrafo único. A Metodologia de Governança de Processos de que trata o caput será divulgada no sítio eletrônico da ANPD.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Diretor-Presidente

Perguntas e respostas

Quando a Resolução que aprova a Metodologia de Governança de Processos da ANPD entra em vigor?
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Onde será divulgada a Metodologia de Governança de Processos da ANPD?
A Metodologia de Governança de Processos será divulgada no sítio eletrônico da ANPD.
Qual é a base legal para a aprovação da Metodologia de Governança de Processos da ANPD?
A base legal para a aprovação é o disposto no art. 8º, II e no art. 15 do Anexo da Resolução CD/ANPD nº 8, de 5 de setembro de 2023, além da deliberação tomada nos autos do processo nº 00261.002065/2022-32.
O que foi aprovado pelo Conselho Diretor da ANPD?
Foi aprovada a Metodologia de Governança de Processos da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

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