Norma
11/12/2024
#196346

RESOLUÇÃO Nº 22, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024

Aprova o Plano de Integridade da ANPD para o período de 2025 a 2027, definindo monitoramento e avaliação das medidas de integridade.

Aprova o Plano de Integridade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados para o período de 2025 a 2027.

O CONSELHO DIRETOR DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 5º, inciso XI, do Regimento Interno da ANPD, aprovado pela Portaria nº 1 de 8 de março de 2021, e o disposto nos autos do processo nº 00261.00962/2023-92, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Integridade da ANPD, instrumento de planejamento que organiza as medidas de integridade a serem adotadas para operacionalização do Programa de Integridade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, no período de 2025 a 2027.

Art. 2º A Comissão de Integridade, Transparência e Acesso à Informação realizará o monitoramento e avaliação do Plano de Integridade da ANPD, com o objetivo de:

I - avaliar a implementação das medidas de mitigação previstas e realizadas dentro do ciclo de monitoramento;

II - consolidar os resultados alcançados no período; e

III - direcionar a estratégia a ser adotada no ciclo seguinte, com vistas ao alcance ou superação dos objetivos pactuados.

§ 1º O monitoramento quanto à execução das ações de mitigação previstas no Plano de Integridade deve ser realizado, no mínimo, semestralmente, podendo ser estabelecido período superior por decisão do Conselho Diretor.

§ 2º A Comissão de Integridade, Transparência e Acesso à Informação deverá realizar reportes periódicos trimestrais ao Comitê de Governança, Riscos e Controles, quanto ao andamento do Plano de Integridade.

§ 3º A avaliação do Plano de Integridade deve ser realizada anualmente e consolidada em um relatório de monitoramento que deverá ser submetido para ciência do Conselho Diretor.

§ 4º Eventuais atualizações do Plano de Integridade serão submetidas à deliberação pelo Conselho Diretor.

Art. 3º O Plano de Integridade deverá ser divulgado no sítio eletrônico da ANPD.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Diretor-Presidente

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