Artigo
09/07/2019

A Lei Geral de Proteção de Dados e a Segurança da Informação

A adequação à LGPD exige governança de dados, controles tecnológicos e integração entre jurídico, tecnologia e segurança da informação.

Resumo

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A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados – é a nova norma brasileira que regula a coleta, o uso, o tratamento, o compartilhamento e a proteção de dados sensíveis. Ela também tipifica os direitos do titular do dado e as sanções para as instituições que não cumprirem a norma.

A LGPD é válida a todos os setores da economia (públicos e privados) em âmbito online e offline e tem caráter universal, ou seja, se uma empresa estrangeira tem uma filial no Brasil ou oferece serviços para o mercado nacional e faz o tratamento de dados de brasileiros, ela também deve se adequar.

A nova lei visa proteger ainda mais os dados pessoais. No geral, o repasse dessas informações de bases do poder público a empresas é proibido, mas o texto estabelece agora exceções para que essa transferência possa ser feita, desde que autorizada pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).

As principais exceções são:

  • se a transferência dos dados tiver objetivo de prevenir fraudes e irregularidades, proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados, desde que vedado o tratamento para outras finalidades;
  • quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos e convênios.

Além de todas as questões legais, existe o lado tecnológico que deve ser observado e levado MUITO em consideração pelas corporações, e o mercado possui soluções que podem auxiliar e contribuir nesta questão.

Soluções em Privacy Manager possuem o conceito de API First onde os canais digitais e outros sistemas das empresas podem atualizar as entradas de consentimento dos clientes com uma visão de Dados x Fluxo/Processo de negócio, além disso provêm relatórios para o DPO (Data Protection Officer), Titulares e ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) como a empresa gerencia os dados.

Pontos importantes que você deve ter em mente:

  • Você consegue identificar e realizar o inventário de dados pessoais, incluindo sua classificação, quem controla, quem processa e como são transferidos?
  • Sua empresa possui o consentimento para tratamento de dados de cada um dos seus clientes?
  • Sua empresa está preparada para atender a possíveis solicitações de acesso, retificação ou exclusão dos dados por parte dos titulares?
  • Sua empresa possui mecanismos para emissão de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais?
  • Sua empresa possui políticas internas de cibersegurança e proteção de informações?
  • As políticas de sua empresa estão alinhadas para a utilização dos dados pessoais de seus clientes de forma eficaz, em linha com a estratégia da empresa?
  • Sua empresa já tem a definição de um encarregado interno para atender às demandas da LGPD?
  • Essa pessoa faz parte do Comitê de Crises?
  • Sua empresa possui mecanismos e procedimentos de notificação de segurança, caso algum incidente ocorra?
  • Os contratos com fornecedores já foram revistos para atender a Lei?
  • O gerenciamento e monitoramento destes dados (Privacy Manager) está de acordo com a nova legislação e com as atividades da empresa?

Preste muita atenção no novo prazo da entrada em vigor - Agosto de 2020 - e considere que a LGPD vai muito além do jurídico, devendo envolver áreas de tecnologia, gestão da segurança da informação e pessoal especializado.

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Perguntas e respostas

Por que a adequação não é apenas uma tarefa jurídica?
Porque depende de sistemas, controles de segurança, processos de negócio, gestão de dados e profissionais especializados, além da interpretação legal.
Que questões de governança a empresa deve revisar?
Ela deve mapear dados, definir o encarregado, integrar o tema ao comitê de crises, revisar contratos com fornecedores e estabelecer mecanismos de notificação de incidentes.
Como a gestão de consentimento pode ser apoiada por tecnologia?
Soluções integradas podem registrar e atualizar consentimentos por canal, dado e processo, mantendo relatórios para o encarregado, titulares e autoridade.
A aplicação da lei se limita a empresas brasileiras?
Não. O texto explica que empresas estrangeiras também podem precisar se adequar quando oferecem serviços ao mercado nacional ou tratam dados de brasileiros.
Que atividades com dados pessoais a LGPD regula segundo o conteúdo?
Ela regula coleta, uso, tratamento, compartilhamento e proteção de dados pessoais, além de estabelecer direitos dos titulares e sanções por descumprimento.
Qual é o papel da segurança da informação na adequação?
Ela fornece controles para proteger dados, gerir acessos, monitorar tratamentos e responder a incidentes, transformando requisitos legais em práticas operacionais.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.

Autor

OM

Oerton Fernandes, MsC

Professor MIT | Especialista em Segurança da Informação | Perito Forense Digital | Investigador em Cibersegurança | Auditor Líder | Ethical Hacker | DPO | CPO | DPE | Teólogo