Artigo
09/05/2025

A predominância do risco de crédito nas relações de hedge

Analisa como a variação do risco de crédito afeta a eficácia e mensuração das relações de hedge segundo IFRS 9.

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Em uma relação de hedge, um dos aspectos que dificultam a estabilidade da relação econômica da estratégia é a variação do risco de crédito dos instrumentos de hedge e, em alguns casos, dos itens protegidos. Como exemplo, podemos pensar sobre um hedge de fluxo de caixa de receitas futuras, provenientes da venda de commodities. Neste caso, o risco de crédito da contraparte poderia determinar se as receitas de fato se enquadram no conceito de transação futura altamente provável.

A variação do risco de crédito representa um dos componentes considerados na mensuração do valor justo de instrumentos financeiros derivativos, os quais são utilizados como instrumentos de hedge de diversas relações de proteção. Em um mundo ideal, todas companhias que adotam as normas IFRS deveriam mensurar o componente do risco de crédito quando da mensuração do valor justo, entretanto, por geralmente representar pouca relevância, é pouco considerado nas metrificações, principalmente nas empresas não financeiras que usualmente não possuem equipes de risco tão robustas como as instituições financeiras.

Importante ressaltar que, mesmo durante a vigência da IAS 39 / CPC 38, muitas empresas recebiam em suas cartas de recomendação das auditorias a sugestão da inclusão da variação do risco de crédito dos instrumentos financeiros, independentemente se esse instrumento havia sido designado em uma relação de hedge ou não.

A existência da variação do risco de crédito gera parcelas ineficazes nas relações de hedge. De acordo com a IFRS 9 /CPC 48, as variações do risco de crédito não podem ser relevantes ao nível em que possa influenciar nas alterações do valor justo dos instrumentos. Caso exista um cenário de variação significativa, a relação de hedge estará sujeita à descontinuidade, pois de acordo com a norma, se essa variação for relevante, a relação econômica do hedge deixa de existir, a menos que o risco de crédito seja um risco designado nessa relação.

Tanto as mudanças no risco de crédito próprio (DVA) quanto no risco de crédito da contraparte (CVA) devem ser consideradas nesse apreçamento. Por fim, podemos achar razoável desprezar esses riscos nos modelos de mensuração quando eles são comprovadamente imateriais, porém, ainda que uma entidade negocie somente com contrapartes que tenham grau de investimento, e representem baixo risco de crédito, é importante que as políticas dessa companhia informem que o risco está sendo monitorado, quais áreas são responsáveis por esse monitoramento e qual seria a ação esperada nas situações em que o risco aumenta. Isso é gestão de risco. Apenas desprezar e supor que o risco será indefinidamente baixo, não é.

As opiniões dos autores convidados da nossa comunidade são independentes e não necessariamente representam a opinião da Okai.

Perguntas e respostas

O que é uma relação de hedge?
Uma relação de hedge é uma estratégia financeira utilizada para proteger uma empresa contra variações adversas em preços, taxas de juros, ou outras variáveis de mercado, utilizando instrumentos financeiros derivativos.
Como a variação do risco de crédito afeta a relação de hedge?
A variação do risco de crédito pode dificultar a estabilidade da relação econômica da estratégia de hedge, pois pode influenciar se as receitas futuras se enquadram no conceito de transação futura altamente provável.
O que é o valor justo de instrumentos financeiros derivativos?
O valor justo de instrumentos financeiros derivativos é a mensuração do valor desses instrumentos no mercado, considerando diversos componentes, incluindo a variação do risco de crédito.
Por que a variação do risco de crédito é pouco considerada nas mensurações de valor justo?
A variação do risco de crédito é pouco considerada nas mensurações de valor justo porque geralmente representa pouca relevância, especialmente em empresas não financeiras que não possuem equipes de risco tão robustas quanto as instituições financeiras.
O que recomendavam as auditorias durante a vigência da IAS 39 / CPC 38?
Durante a vigência da IAS 39 / CPC 38, muitas auditorias recomendavam a inclusão da variação do risco de crédito dos instrumentos financeiros nas cartas de recomendação, independentemente se o instrumento havia sido designado em uma relação de hedge ou não.
O que a IFRS 9 / CPC 48 diz sobre a variação do risco de crédito nas relações de hedge?
De acordo com a IFRS 9 / CPC 48, as variações do risco de crédito não podem ser relevantes ao ponto de influenciar significativamente as alterações do valor justo dos instrumentos. Se houver uma variação significativa, a relação de hedge pode ser descontinuada, a menos que o risco de crédito seja um risco designado nessa relação.
O que são DVA e CVA?
DVA (Debit Valuation Adjustment) refere-se às mudanças no risco de crédito próprio, enquanto CVA (Credit Valuation Adjustment) refere-se às mudanças no risco de crédito da contraparte. Ambos devem ser considerados na mensuração do valor justo dos instrumentos financeiros.
Quando é razoável desprezar os riscos de crédito nos modelos de mensuração?
É razoável desprezar os riscos de crédito nos modelos de mensuração quando eles são comprovadamente imateriais. No entanto, mesmo que uma entidade negocie com contrapartes de baixo risco, é importante que as políticas da companhia informem que o risco está sendo monitorado, quais áreas são responsáveis por esse monitoramento e quais ações serão tomadas se o risco aumentar.

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Eric Barreto

Partner e Prof. do Insper