A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma lei brasileira cuja obrigação é estendida a diversas instituições, sejam elas públicas ou privadas, estabelecendo diversas normas às organizações, dando direitos aos titulares para que seus dados e sua privacidade sejam assegurados.
Empresas em crise financeira que recorrem à recuperação judicial e extrajudicial, além da preocupação e atenção com sua situação, precisam considerar a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, e tudo o que gira em torno do tema de proteção de dados.
Para atravessar o processo de recuperação judicial e extrajudicial, as instituições também devem se basear na Lei 11.101/2005, que disciplina ambas as ferramentas.
É comum que informações pessoais sejam trocadas com certa frequência durante as etapas de planejamento de reestruturação e pagamento das dívidas,
O que é uma recuperação judicial e extrajudicial
Apesar de serem semelhantes, existem diferenças entre a recuperação judicial e extrajudicial. A recuperação judicial é desenvolvida através de caminho judicial, ou seja, por meio de uma ação judicial proposta pela empresa perante o Juízo de Falência e Recuperação Judicial, onde muitos documentos e levantamentos internos são levados em consideração e compartilhados com a Justiça. Na recuperação extrajudicial é um acordo entre devedores e credores, sem o envolvimento da justiça, podendo ser homologado ou não pelo judiciário.
Como garantir a boa inserção do regulamento durante o processo?
A importância da LGPD nestes processos é muito grande. Durante a recuperação judicial, por exemplo, diferentes demonstrações financeiras são levantadas para que haja a petição inicial.
Importante observar as exigências legais, colocando em prática desde o início, visto que os devedores devem incluir nas petições e nos planos de ação apenas as informações necessárias, evitando a inclusão exagerada dos dados.
Além disso, todos os agentes de tratamento que participam dessas etapas devem estar a par das normas e dos artigos, isto inclui os credores.
Quando se trata da recuperação judicial, o administrador judicial (nomeado pela Justiça) possui um papel de auxiliar do Juízo, verificando todas as ações da empresa devedora, devendo observar todas as questões de proteção de dados pessoais, atendendo, principalmente, aos princípios de transparência, adequação e necessidade, atentando-se para que os dados não sejam expostos de forma inadequada e que o tratamento ocorra corretamente.
O administrador judicial possui ainda funções de controlador e operador, ao receber os dados pessoais confidenciais e ter a responsabilidade de restringir e anonimizar alguns dados, quando necessário.
Importante, em todo o processo, ter a figura do Encarregado de Dados Pessoais, ou DPO profissional capacitado e com competências necessárias para manter, em conjunto com todos os demais profissionais envolvidos, a devida aderência com as práticas obrigatórias em proteção de dados.
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