Quando um novo sócio faz um aporte de capital, adquirindo ações de uma empresa, esse caixa tem o patrimônio líquido (PL) como contrapartida, certo?
Bom... é assim que eu costumava ensinar meus alunos que iniciavam na área contábil, porém, à medida que a nossa carreira vai evoluindo, os negócios vão ficando mais complexos, e as respostas vão, cada vez mais, tendendo àquela palavra que os iniciantes não gostam: depende.
Se um sócio aporta caixa em uma empresa, e ele recebe cotas (ou ações) que dão direito ao recebimento de dividendos proporcionais à sua participação sobre o lucro, normalmente, a resposta é sim, o aporte tem contrapartida no PL.
No entanto, quando investidores profissionais ou veículos de investimento aportam capital em um negócio no qual eles próprios não são especialistas, mas o controlador do negócio é, não é incomum que incluam como cláusula uma opção de venda (put), que permite revender suas participações após um tempo, por um valor determinado (ou determinável). Por exemplo: em diversos projetos, encontrei contratos de investimento com cláusula put definindo o preço de venda associado ao valor do aporte corrigido por um índice de inflação, como IPCA, adicionado de uma taxa de juros. Ora, se o contrato define que o investidor tem direito de receber seu capital de volta, e ainda adicionado de correção e juros, a empresa investida tem uma obrigação com ele. Assim, nesses casos, o aporte é registrado em contrapartida do passivo da investida. Você já viu alguma situação parecida ou interessante em contratos de investimento?
Consulta realizada em okai.com.br.