Artigo
28/10/2024
Atualizado em 29/04/2026

Compliance e as Investigações Internas e Possiveis Medidas Disciplinares

Investigações internas bem conduzidas e medidas disciplinares proporcionais fortalecem a integridade, reduzem riscos e sustentam a confiança no programa de compliance.

Resumo

Imagem de capa do artigo

O papo hoje é relacionado a compliance, e mais especificamente sobre as investigações internas e as eventuais posteriores medidas disciplinares, em que ambas têm um papel importante nas áreas de compliance das empresas, ainda mais nesta crescente demanda por transparência, responsabilidade corporativa e conformidade com leis e regulamentos, onde a identificação, apuração e correção de desvios de conduta se tornam essenciais não apenas para a preservação da reputação da empresa, mas também para mitigar riscos legais e financeiros.

Até porque quando uma empresa é alvo de condutas inadequadas tais como: fraudes, corrupção, assédio moral e sexual, ou qualquer violação de suas políticas internas, é fundamental que ela possua mecanismos eficazes para investigar tais condutas e aplicar medidas corretivas adequadas.

O processo de investigações internas visa garantir que possíveis infrações sejam tratadas de forma rápida, eficaz e imparcial. Além disso, ao lidar de maneira proativa com situações de não conformidade, a empresa demonstra seu compromisso com a integridade e com o cumprimento das leis, fortalecendo a confiança de seus stakeholders, incluindo investidores, clientes, colaboradores e autoridades reguladoras.

E a área de compliance desempenha um papel central nesse processo, sendo a responsável por assegurar que os procedimentos investigativos sejam conduzidos de maneira ética e conforme as melhores práticas de governança.

O compliance não apenas organiza e lidera as investigações internas, mas também estabelece políticas e procedimentos para garantir que as medidas disciplinares aplicadas sejam proporcionais e consistentes com as infrações cometidas. A área de compliance, portanto, atua como um guardião da integridade organizacional, prevenindo e detectando condutas inadequadas e, quando necessário, conduzindo investigações que reforçam os princípios éticos da empresa.

Importância das Investigações Internas e Medidas Disciplinares

Importante sempre lembrar para começar o papo, da importância das investigações internas e das medidas disciplinares pode ser observada em diversas áreas. Primeiramente porque elas são essenciais para a preservação da reputação da empresa, especialmente em um mundo onde as informações fluem rapidamente, e escândalos corporativos podem prejudicar gravemente a imagem da empresa, pois as que não conseguem responder adequadamente a casos de má conduta podem enfrentar uma perda significativa de confiança de seus stakeholders, além de sofrer sanções regulatórias e jurídicas.

Em segundo lugar, diria que as investigações internas servem para garantir a conformidade com normas e regulamentos aplicáveis, especialmente em setores altamente regulados como o financeiro, saúde, energia e tecnologia, afinal o não cumprimento dessas regulamentações pode resultar em multas pesadas e em ações judiciais que afetam diretamente o valor de mercado da empresa. Portanto, a capacidade de investigar e corrigir prontamente desvios de conduta é fundamental para evitar ou mitigar essas penalidades.

Além disso, o uso de investigações internas eficazes também contribui para a manutenção de um ambiente de trabalho saudável e justo. Quando a empresa mostra que leva a sério as denúncias de conduta imprópria e toma medidas concretas para resolvê-las, ela reforça a confiança de seus colaboradores no sistema de governança e nas políticas internas. Isso, por sua vez, pode aumentar o engajamento e a retenção de talentos, uma vez que os empregados se sentem valorizados e protegidos.

Aplicação Prática nas Empresas:

Na prática, as investigações internas e as medidas disciplinares têm um papel mais amplo dentro das empresas, onde este processo investigativo se inicia com a detecção de uma possível infração, que pode ser apontada por canais de denúncias, auditorias internas ou mesmo por meio de controles internos automatizados que identificam irregularidades em operações ou transações financeiras.

Aí entra a área de compliance, sempre trabalhando alinhada e em conjunto com outras áreas como: gestão de riscos, controles internos, auditoria, jurídico e recursos humanos, que são os responsáveis por conduzir a investigação de maneira adequada, garantindo que os fatos sejam apurados com imparcialidade e confidencialidade.

Isso é feito para começar por meio da coleta de documentos, entrevistas com os envolvidos e análise detalhada das evidências, mas durante todo o processo, a área de compliance atua para garantir que os direitos dos investigados sejam respeitados e que as leis locais sejam seguidas, especialmente no que diz respeito à proteção de dados e à privacidade.

Após a conclusão da investigação, o time de compliance também colabora na definição das medidas disciplinares apropriadas. Essas medidas variam de advertências formais a sanções mais severas, como suspensão ou demissão por justa causa, dependendo da gravidade da conduta. Além disso, o compliance trabalha para garantir que as políticas e os processos internos sejam ajustados com base nos aprendizados obtidos durante a investigação, promovendo uma melhoria contínua no ambiente de controle e prevenção de fraudes e irregularidades.

Condução da Investigação:

Queria falar mais sobre a condução da investigação interna, que requer uma abordagem metodológica e objetiva, com foco na coleta de informações e evidências que possam confirmar ou refutar as alegações feitas, e tem alguns pontos e conceitos relevantes que queria destacar:

- Independência e Imparcialidade: A equipe investigativa deve ser independente, preferencialmente composta por indivíduos que não tenham envolvimento direto com as áreas ou pessoas investigadas, para evitar conflitos de interesse. Se a denúncia envolver altos executivos ou membros da alta administração, a contratação de consultorias ou escritórios de advocacia externos pode ser uma prática recomendada para assegurar total imparcialidade.

- Confidencialidade: Manter o sigilo ao longo de todo o processo é fundamental, tanto para proteger a identidade dos denunciantes quanto para garantir que a reputação dos investigados não seja prejudicada prematuramente, caso a investigação não resulte em conclusões de má conduta. A violação da confidencialidade pode acarretar não apenas problemas legais, mas também impactar a confiança dos colaboradores no programa de compliance e no canal de denúncias da empresa.

- Coleta de Evidências: A coleta de evidências deve ser abrangente e criteriosa. Isso inclui a análise de e-mails corporativos, registros de telefonemas, documentos internos, registros contábeis, vídeos de segurança e quaisquer outras formas de comunicação que possam fornecer insights sobre as alegações investigadas. Em muitos casos, pode ser necessário realizar entrevistas com as pessoas envolvidas direta ou indiretamente no caso, como testemunhas e o próprio denunciado. As entrevistas devem seguir roteiros estruturados, que ajudem a obter informações detalhadas sem induzir respostas ou violar direitos.

- Registros e Documentação: Todas as etapas da investigação, incluindo os procedimentos adotados, as entrevistas realizadas e as conclusões preliminares, devem ser minuciosamente documentadas. Esse registro detalhado é crucial para fins de auditoria e para responder a questionamentos futuros de órgãos reguladores ou stakeholders. A integridade desses registros também ajuda a demonstrar a seriedade e a imparcialidade da empresa na condução da investigação.

- Garantias Processuais: É importante que as garantias processuais sejam respeitadas ao longo da investigação. O investigado tem direito de ser ouvido, de apresentar sua defesa e de ter ciência das evidências que estão sendo utilizadas contra ele. A empresa, ao conduzir a investigação, deve equilibrar o rigor na apuração dos fatos com o respeito aos direitos individuais dos envolvidos, evitando que o processo investigativo se torne persecutório.

Medidas Disciplinares:

Concluída a investigação interna, a empresa deve analisar os resultados e decidir sobre as medidas disciplinares a serem aplicadas, caso a má conduta seja confirmada. As medidas podem variar em severidade, dependendo da gravidade da infração e do impacto gerado. Entre as principais medidas disciplinares estão:

- Advertências e Reprimendas: Utilizadas para infrações de menor gravidade, que não envolvem prejuízos materiais significativos ou riscos à conformidade legal da empresa. Advertências podem ser aplicadas por escrito ou verbalmente, dependendo da política interna da empresa. É fundamental que essas advertências sejam devidamente registradas nos arquivos da empresa.

- Suspensão: Em casos mais graves, a suspensão temporária do funcionário pode ser aplicada, com ou sem remuneração, conforme a legislação trabalhista aplicável. A suspensão é uma medida corretiva que visa sinalizar a seriedade da infração e serve como um alerta para que a conduta não se repita.

- Demissão: Em casos de infrações graves, como corrupção, assédio, fraude ou outros crimes que possam comprometer a empresa legal e reputacionalmente, a demissão por justa causa pode ser a única medida viável. Nesses casos, é fundamental que a demissão seja realizada conforme a legislação trabalhista, garantindo que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente para evitar passivos trabalhistas futuros.

Além das medidas individuais, a empresa deve também considerar a implementação de medidas corretivas organizacionais, como a revisão de políticas internas, a melhoria de controles internos e o reforço dos treinamentos de compliance. A comunicação das ações tomadas ao público interno, de forma adequada e transparente, é essencial para demonstrar o compromisso da empresa com a integridade e com seu código de conduta.

Revisão e Aprendizado Contínuo:

Importante entender que o processo de investigação e aplicação de medidas disciplinares deve ser visto como uma oportunidade de aprendizado para a empresa, por isso mesmo, após a conclusão de uma investigação, a área de compliance, juntamente com outras áreas envolvidas, deve revisar as falhas identificadas nos controles e políticas internas que permitiram que a infração ocorresse.

A partir dessa revisão, a empresa pode implementar medidas preventivas, como o aprimoramento de seus processos de due diligence, treinamento de colaboradores e monitoramento contínuo de suas operações.

Além disso, é importante que a empresa promova uma cultura de integridade e transparência, incentivando que seus colaboradores se sintam seguros para reportar quaisquer desvios de conduta, sem medo de represálias. O fortalecimento dessa cultura é um dos principais fatores para a prevenção de futuras infrações.

As investigações internas e as medidas disciplinares são partes fundamentais de um programa de compliance eficiente e robusto, e quando bem conduzidas, essas ações fortalecem a governança corporativa e demonstram o compromisso da empresa com a ética e a conformidade. Sem esquecer que é fundamental que essas investigações sejam realizadas com o máximo de profissionalismo e imparcialidade, respeitando os direitos dos envolvidos e assegurando que as medidas disciplinares sejam proporcionais às infrações cometidas. A chave para o sucesso dessas atividades reside na capacidade da empresa de manter seus processos de compliance dinâmicos e adaptáveis às novas realidades e riscos que surgem continuamente no ambiente de negócios.

Registro consultado na Okai.
As opiniões dos autores convidados da nossa comunidade são independentes e não necessariamente representam a opinião da Okai.
Atualizado

Não há sinal de desatualização relevante neste conteúdo.

Perguntas e respostas

Por que o escopo precisa ser definido no início?
O escopo orienta fatos, período, pessoas, fontes e recursos, evitando investigação indefinida ou desproporcional.
Como preservar a integridade das evidências?
Documentos e dados devem ser coletados, armazenados e rastreados com controle de acesso e registro de origem e tratamento.
Que critérios orientam medidas disciplinares?
Gravidade, intenção, impacto, reincidência, função, evidências e precedentes internos devem ser considerados de forma consistente.
Quando uma investigação interna deve ser iniciada?
Quando uma denúncia, alerta, auditoria ou outro indício apresenta elementos suficientes para apuração organizada e imparcial.
Como a investigação fortalece o programa de compliance?
Além de tratar o caso, ela revela causas, falhas de controle e oportunidades de melhoria em políticas, treinamento e supervisão.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.

Autor

LL

Luiz Henrique Lobo

Membro Independente de Conselhos | Comitê de Riscos da Caixa e de Auditoria da BR Partners | Consultor e Palestrante