Ontem escrevi um pouco sobre o Comitê de Auditoria e Riscos, que é uma peça importante no ecossistema da governança corporativa, atuando como um mecanismo de supervisão e assessoria, garantindo que as práticas contábeis e a elaboração das demonstrações financeiras estejam alinhadas aos princípios de integridade e conformidade regulatória.
Queria dar continuidade hoje falando abaixo de mais alguns pontos sobre o tema que acho importante todos conhecerem e entenderem como funciona na prática,
Sendo que importante ressaltar que a função primordial destes comitês não é executar propriamente dito, mas sim assegurar que os processos de gestão de risco e controles internos estejam sendo conduzidos eficazmente pelos especialistas da empresa, e sendo verificado pelos auditores internos e independentes, mostrando o seu papel de supervisionar e monitorar a integridade destes processos.
Referente ao processo de elaboração das demonstrações financeiras, o comitê deve garantir que tais documentos reflitam com precisão e consistência a realidade financeira da empresa, estando em conformidade com as normas contábeis aplicáveis e os requisitos regulatórios. Para isto o comitê deve olhar os procedimentos de elaboração destas informações, desde a coleta e consolidação de dados até a sua apresentação final, sem perder de vista os controles internos relevantes para a integridade deste processo.
Com relação às funções específicas, do que o comitê deve ou não fazer, como a quarta linha de defesa, integrado com a segunda e terceira, por isto queria destacar alguns pontos que muitas pessoas confundem e não entendem direito, de que:
- Não é função do Comitê investigar denúncias, mas sim apenas acompanhar o tratamento das mesmas, integrando-se com o comitê de ética ou conduta e mantendo o conselho de administração informado sobre os desdobramentos.
- Não deve ser visto como o principal responsável pelo gerenciamento de todos os riscos, mas deve discutir e supervisionar os processos de gerenciamento de riscos, enfatizando a revisão dos riscos considerados mais relevantes para a organização.
- Não tem a responsabilidade de implementar e executar a estrutura de controles internos, mas deve monitorar a qualidade e a integridade desses controles, verificando a eficácia das declarações feitas pela administração e a opinião dos auditores internos e independentes.
- Não cabe ao Comitê preparar as demonstrações financeiras, mas avaliar se as informações foram corretamente elaboradas, refletindo adequadamente a situação da empresa e estando em consonância com as demais informações apresentadas pela organização.
Dentro da esfera de atribuições do Comitê de Auditoria, importante destacar a supervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras, o que envolve o monitoramento contínuo e a interação com a administração para endereçar quaisquer aspectos que não estejam adequados.
Este processo de supervisão inclui uma variedade de responsabilidades detalhadas tais como:
- Analisar as práticas de tratamento contábil específicas como contingências, tesouraria, liquidez e transações com partes relacionadas.
- Avaliar estimativas contábeis e julgamentos realizados pela gestão, particularmente no que se refere a ativos e passivos.
- Supervisionar a aderência às políticas contábeis e aos procedimentos regulatórios, garantindo que os relatórios financeiros sejam uma representação fidedigna da condição financeira da empresa.
Já nas discussões sobre políticas contábeis críticas, o Comitê deve garantir que há um entendimento claro e consenso entre os executivos e auditores independentes, intervindo em casos de divergências significativas.
Sobre a qualidade das demonstrações financeiras, o Comitê deve se assegurar de que todos os aspectos importantes sejam avaliados para garantir a integridade e a veracidade das informações, o que inclui desde o tratamento de contabilizações específicas até o monitoramento dos sistemas de processamento de informações contábeis.
O Comitê de Auditoria deve interagir proativamente com a administração e os auditores, internos e externos, para revisar e discutir a precisão das informações divulgadas. Isso requer um conhecimento detalhado dos padrões contábeis, das políticas internas e das práticas de mercado, para que o Comitê possa identificar qualquer discrepância ou risco que possa afetar a integridade financeira da empresa.
A atuação do Comitê de Auditoria não termina na mera conformidade com as normas contábeis; ela se estende para garantir a implementação de políticas e procedimentos que sustentem a confiabilidade das demonstrações financeiras. Isso pode envolver a avaliação de julgamentos complexos e estimativas feitas pela gestão, como provisões para devedores duvidosos, depreciação e amortização de ativos, e reconhecimento de receita. Tais avaliações são críticas, pois frequentemente incluem um grau significativo de subjetividade e são suscetíveis a variações dependendo das condições do mercado e mudanças nas práticas contábeis.
Em relação ao tema de gerenciamento de riscos e dos controles internos, o Comitê de Auditoria deve:
- Orientar a criação de políticas de riscos e supervisionar sua execução, garantindo a conformidade com as normas internas e externas.
- Monitorar indicadores-chave de riscos e reportar ao conselho de administração.
- Auxiliar na definição e no reforço da cultura de riscos da empresa, assegurando que esteja em linha com os valores e o apetite a riscos estabelecido pelo conselho.
Isto significa não apenas validar a existência de políticas e procedimentos, mas também assegurar que estes estejam sendo efetivamente seguidos e que sejam robustos o suficiente para detectar e prevenir erros ou fraudes.
O Comitê deve, então, revisar periodicamente os relatórios sobre deficiências nos controles internos e garantir que ações corretivas estejam sendo implementadas de forma oportuna.
A integridade do processo de gerenciamento de riscos é tão importante quanto as DF, pois os riscos não gerenciados adequadamente podem não apenas afetar muito a empresa, e também causar danos à sua reputação e credibilidade no mercado. O Comitê de Auditoria e riscos deve, portanto, supervisionar a administração na identificação, avaliação e tratamento dos riscos corporativos, e aconselhar o conselho de administração sobre as melhores práticas nessa área. Isso inclui a revisão dos principais riscos financeiros, como os de mercado, crédito e liquidez, além dos demais riscos, como operacionais, cibernético, climático, imagem, e outros estratégicos.
O Comitê de Auditoria deve se posicionar como um órgão de supervisão, guiando a empresa através de um panorama complexo de riscos e regulações, atuando como garantidor da integridade, transparência e conformidade das práticas contábeis e financeiras da empresa.
Outro aspecto fundamental na supervisão pelo Comitê é a garantia da adequação e eficácia do gerenciamento de riscos e controles internos. I
Finalmente, é importante que o Comitê de Auditoria mantenha uma comunicação transparente e eficaz com o conselho de administração, relatando suas descobertas e recomendações, além de alertar sobre questões significativas que surgirem durante a sua supervisão e fornecer relatórios que possam ajudar o conselho a tomar decisões.
Em alinhamento às melhores práticas de governança, o Comitê deve possuir uma visão mais ampla que lhe permita identificar não somente as exposições a riscos contábeis e financeiros, mas também riscos operacionais, legais, tecnológicos, ambientais e até mesmo de imagem, para ser capaz de aconselhar o conselho sobre as políticas e estratégias de risco, assegurando que estas estejam alinhadas com os objetivos corporativos e com a tolerância ao risco da empresa.
Além disso, é necessário que o Comitê mantenha uma postura proativa na identificação e tratamento de conflitos de interesse e em práticas que possam comprometer a ética corporativa.
No cenário regulatório contemporâneo, entidades como a SEC nos EUA, através da Lei Sarbanes-Oxley, e a CVM no Brasil, por meio de suas instruções normativas, têm elevado o patamar de exigências em relação à gestão de riscos e à responsabilidade dos Comitês de Auditoria. Estes órgãos reguladores buscam assegurar que as empresas criem ambientes de controle interno robustos e sistemas de gerenciamento de riscos que sejam eficazes e transparentes.
Por tudo isto, a atuação do Comitê de Auditoria deve ser pautada pela diligência, independência e a busca contínua pelo aperfeiçoamento dos processos de controle e de gestão de riscos. A sua eficácia está diretamente relacionada à capacidade de compreender a fundo os desafios e complexidades inerentes ao negócio, assim como de interagir e comunicar-se eficientemente com todas as partes interessadas, fortalecendo a governança e contribuindo para a sustentabilidade e longevidade da organização.
Em relação aos temas e assuntos de conformidade e integridade, o Comitê de Auditoria e Riscos deve entender a estruturação e funcionamento do compliance e acompanhar o plano de trabalho, engajando-se nas seguintes atividades:
- Avaliar a aderência às leis, normas e regulamentos aplicáveis;
- Medir o comprometimento da diretoria com a conformidade regulatória e legal;
- Monitorar as ações e comunicações com os órgãos reguladores e de supervisão;
- Discutir com o conselho de administração a comunicação de eventuais não conformidades aos órgãos reguladores;
- Revisar os programas antifraude e assegurar que a organização esteja agindo de forma íntegra e responsável.
O Comitê deve reconhecer que a conformidade legal é o mínimo esperado, mas que a responsabilidade corporativa deve ser até maior do que essa exigência, e se espera que adotem comportamentos eticamente sólidos e responsáveis, indo além da simples obediência às obrigações fiscais, por isto que o Comitê deve incentivar e supervisionar a ética corporativa e a responsabilidade social.
Na supervisão do código de conduta, ouvidoria e canal de denúncias, o Comitê deve:
- Assegurar a disseminação do código de conduta e a efetividade dos canais de denúncia;
- Acompanhar e avaliar a implantação do código de conduta pela diretoria;
- Garantir a confidencialidade e o anonimato no canal de denúncias;
- Revisar os relatórios de ouvidoria e auditoria para aprimorar processos e rotinas.
Outro tema comum para este Comitê de Auditoria é estar por dentro das transações com partes relacionadas, avaliando sua justiça e razoabilidade, e assegurando que os controles internos estejam robustos o suficiente para identificar, contabilizar e divulgar tais transações de forma adequada. O conselho de administração, com o auxílio do Comitê, deve monitorar essas transações para prevenir conflitos de interesse e proteger os interesses da empresa.
Transações com partes relacionadas devem ser realizadas dentro de condições de mercado e ser devidamente reportadas. Assim como a prévia aprovação dessas transações pelo conselho de administração é essencial, e quando necessário, devem ser suportadas por avaliações independentes. Além disso, é imperativo que sejam evitadas remunerações e acordos que possam gerar conflitos de interesse, e qualquer empréstimo ou garantia a favor dos controladores e administradores deve ser proibido.
O alinhamento entre os objetivos da auditoria interna e do Comitê de Auditoria é essencial para manter a integridade das demonstrações financeiras e a efetividade na gestão de riscos. Por isto que a interação entre o Comitê e a auditoria interna deve ser frequente e colaborativa, pois é de responsabilidade do Comitê revisar e aprovar os planos da auditoria interna, garantindo que o foco esteja nas áreas de maior risco e que o trabalho realizado seja abrangente. Além disso, deve assegurar a independência da auditoria interna, provendo acesso irrestrito aos registros e informações da empresa e oferecendo os recursos necessários para a realização de um trabalho rigoroso e imparcial.
O Comitê de Auditoria deve se envolver na seleção e na avaliação do desempenho da auditoria interna, sendo também responsável por apoiar a contratação e a remoção deste serviço, seja ele interno ou terceirizado.
Neste sentido, uma boa prática recomendada é que a auditoria interna reporte-se diretamente ao Comitê, estabelecendo um canal de comunicação claro que fortalece a objetividade e a independência frente à gestão da empresa.
No tocante à auditoria independente, o papel do Comitê de Auditoria é importante para a seleção criteriosa do auditor. A independência da auditoria externa é fundamental para a credibilidade das demonstrações financeiras, por isto mesmo o Comitê deve assegurar que a empresa de auditoria seja independente, não apenas em relação à empresa, mas também em relação a qualquer serviço adicional prestado que possa comprometer a sua objetividade.
O Comitê deve se manter atento aos serviços que a empresa de auditoria independente oferece, evitando qualquer potencial conflito de interesse e aderindo às regulamentações impostas por órgãos como a CVM e a SEC, que impõem restrições a determinados tipos de serviços que a firma de auditoria pode oferecer à empresa auditada.
Além disso, o Comitê de Auditoria deve realizar reuniões regulares com os auditores externos independentes para discutir questões de materialidade, riscos significativos, estratégia de auditoria e principais achados, assim como também é de sua alçada avaliar e discutir qualquer dificuldade que a auditoria independente tenha em acessar informações e, quando necessário, facilitar o contato direto dos auditores com o conselho de administração.
O processo de avaliação da empresa de auditoria independente deve ser abrangente e considerar múltiplos fatores, como experiência da equipe, conhecimento da indústria, recursos disponíveis para o trabalho e a própria estrutura de governança da firma de auditoria, fazendo com que o Comitê discuta e entenda o conceito de materialidade utilizado pela auditoria independente, e esteja ciente de quaisquer avaliações regulatórias às quais a firma de auditoria esteja sujeita, bem como suas políticas de revisão de qualidade.
A recontratação do auditor independente deve ser um processo formal e criterioso, avaliando-se a continuidade do serviço baseando-se em uma análise rigorosa do desempenho e da independência do auditor, sem falar da transparência na política de contratação e a comunicação clara das razões para a recontratação são essenciais.
O Comitê de Auditoria é o guardião da integridade do processo de auditoria.
Por fim, para terminar, queria ainda falar sobre o processo de autoavaliação do Comitê de Auditoria, que é um exercício importante para garantir que está cumprindo suas responsabilidades de forma efetiva. Por isto, queria trazer abaixo alguns pontos das atividades regulares do Comitê, como uma forma também de identificar pontos de melhoria e reafirmar seu alinhamento com as melhores práticas de governança corporativa, como:
1) Demonstrações Financeiras:
- O Comitê deve garantir a realização de reuniões regulares com a administração e auditores independentes para revisão das informações financeiras.
- Deve-se discutir procedimentos de elaboração de dados contábeis e políticas contábeis críticas, questionando transações significativas e alternativas de tratamento contábil.
- O Comitê deve compreender integralmente o processo de preparação das demonstrações financeiras e confrontar recomendações de ajustes feitas pelos auditores com as decisões administrativas.
- É essencial verificar a coerência dos dados nos documentos divulgados e a qualidade dos resultados operacionais ou não usuais.
2) Controles Internos e Gerenciamento de Riscos:
- Avaliar periodicamente a eficácia dos controles internos é fundamental, assim como acompanhar a mitigação dos riscos apontados pelos auditores independentes.
- O Comitê deve exigir relatórios de deficiências nos controles, incluindo os de TI, e acompanhar os planos de ação para mitigação de riscos.
3) Ética, Conformidade e Integridade:
- O Comitê precisa avaliar o cumprimento de leis e regulamentos pela empresa e revisar programas antifraude e de conformidade.
- Deve-se estar atento à eficácia do código de conduta e do canal de denúncias e acompanhar investigações de não conformidades.
- É crucial avaliar a gestão das transações com partes relacionadas e possíveis conflitos de interesse.
4) Auditoria Interna:
- O Comitê deve definir claramente os objetivos da auditoria interna e garantir que seu plano de trabalho esteja alinhado com as principais áreas de risco da organização.
- É necessário zelar pela autonomia da auditoria interna e garantir o acesso necessário para a realização de um trabalho eficaz.
- O Comitê deve participar ativamente na seleção e avaliação do responsável pela auditoria interna e conduzir uma avaliação anual de sua atuação.
5) Auditoria Independente:
- O Comitê deve recomendar ao conselho a contratação de auditores externos com base na experiência e no conhecimento de mercado.
- É importante monitorar a independência dos auditores externos e os serviços adicionais que eles prestam para evitar conflitos de interesse.
- Devem ser realizadas reuniões separadas com os auditores externos para discussão do escopo da auditoria e para supervisão de suas atividades.
- O Comitê precisa avaliar periodicamente a adequação e a qualidade dos serviços de auditoria e considerar a necessidade de mudanças na equipe ou na firma de auditoria externa.
Para quem deseja ir mais a fundo, indico a leitura do caderno do IBGC - Instituto Brasileiro de Governança Corporativa sobre o tema de Comitê de Auditoria no link: