Artigo
26/09/2025

Consulta Pública: O que muda no serviço de pagamento internacional (eFX)

Resume as principais mudanças propostas pelo Banco Central para o serviço de pagamento internacional eFX.

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O serviço de pagamento ou transferência internacional (eFX) é definido pelo Banco Central como a modalidade que permite viabilizar, por meio de operação de câmbio ou movimentação em conta em reais de não residente, operações como: aquisição de bens e serviços no Brasil ou no exterior (presencial ou digital), transferências unilaterais até US$ 10 mil, transferências entre contas de mesma titularidade (também limitadas a US$ 10 mil), e saques nacionais ou internacionais.

Atualmente podem atuar como prestadores de eFX instituições financeiras (bancos múltiplos, comerciais, de investimento etc.) e instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo BCB, bem como algumas pessoas jurídicas em condições restritas.

Consulta Pública nº 124/2025: O que muda no serviço de pagamento internacional (eFX)

O Banco Central do Brasil (BCB) abriu a Consulta Pública nº 124/2025 para discutir alterações relevantes na Resolução BCB nº 277/2022, que regulamenta o serviço de pagamento ou transferência internacional – eFX. A proposta traz ajustes importantes para dar mais segurança, transparência e controle às operações de envio e recebimento de recursos para o exterior, ampliando também o alcance do eFX para novas finalidades.

Por que o Banco Central está propondo mudanças?

O BCB identificou que o crescimento das soluções digitais exige:

  • Maior controle sobre a origem e o destino dos recursos, para prevenir lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo;
  • Mais transparência nos custos para os clientes (por meio do VET – Valor Efetivo Total);
  • Rastreabilidade das operações financeiras, evitando mecanismos de compensação que dificultam a fiscalização;
  • Adequação regulatória às novas formas de uso, como investimentos de portfólio em bolsas estrangeiras.

Assim, a proposta da nova resolução ajusta a Resolução BCB nº 277/2022, criando um marco mais robusto para o funcionamento do eFX.

Principais mudanças propostas

1. Quem pode oferecer eFX

Apenas instituições autorizadas a funcionar pelo BCB poderão prestar o serviço. Inclui instituições financeiras e instituições de pagamento (IPs) nas modalidades: emissor de moeda eletrônica, emissor pós-pago ou credenciador. Essas instituições deverão informar previamente ao BCB sua intenção de operar no eFX.

Impacto: Fintechs e empresas que hoje atuam sem autorização terão que pedir registro como IP ou encerrar suas atividades após o prazo de transição.

2. Conta operacional exclusiva

O prestador de eFX só poderá receber e entregar reais por meio de uma conta de depósito exclusiva destinada a essa finalidade. Fica proibida qualquer compensação entre valores de diferentes clientes (o chamado netting).

O que isso significa? Imagine que dois clientes façam operações em sentidos opostos (um mandando dinheiro para fora e outro recebendo do exterior). Antes, algumas empresas poderiam “compensar” essas operações internamente, sem registrar toda a movimentação. Agora, isso não será permitido: cada operação deve ser liquidada integralmente, dando mais clareza e rastreabilidade.

3. Ampliação do escopo

Além de compras, transferências e saques, o eFX passa a incluir também investimentos em mercado financeiro e de capitais, limitados a US$ 10.000 por operação.

O que isso significa? Um investidor brasileiro poderá usar uma solução de eFX para aplicar até US$ 10 mil em ações de empresas listadas na Bolsa de Nova York, ou em ETFs internacionais, sem precisar recorrer a uma corretora tradicional de câmbio para cada remessa.

4. Transparência de custos

O VET (Valor Efetivo Total) passa a ser obrigatório em faturas e demonstrativos de transferências unilaterais (remessas a terceiros); transferências entre contas de mesma titularidade; e investimentos internacionais.

O que é o VET? O VET é o custo total da operação, incluindo tarifas, IOF e spread cambial. Ou seja, é o valor final que o cliente efetivamente paga, considerando todos os encargos embutidos; não apenas a cotação do dólar ou euro.

5. Novos códigos de finalidade

Criação de códigos específicos para identificar a natureza de cada operação, como:

  • (i) aquisição com cartão internacional;
  • (ii) ativos virtuais;
  • (iii) jogos e apostas;
  • (iv) transferências entre contas de mesma titularidade;
  • (v) saques;
  • (vi) investimentos em mercado financeiro.

Impacto: Permite maior rastreabilidade e estatísticas detalhadas sobre os fluxos financeiros internacionais.

6. Regras de reporte ao Banco Central

Alteração nos arquivos mensais de informações (ACAMs). Permanece a obrigação de reporte das transações de eFX e suas liquidações; e passa a ser obrigatório o reporte dos saldos e movimentações da conta exclusiva do prestador de eFX.

Impacto: Mais dados para fiscalização do BCB e maior obrigação de adequação tecnológica por parte dos prestadores de eFX.

7. Regras transitórias

Empresas que já atuam como prestadoras de eFX terão um prazo até 1º de junho de 2026 para se adequar. Quem não é autorizado a funcionar como IP ou IF poderá continuar atuando apenas se protocolar pedido de autorização; e de forma limitada. Caso o pedido não seja protocolado ou seja negado, a empresa deverá encerrar suas operações em até 30 dias.

Temas em aberto: BaaS e gift cards

O Edital submeteu duas perguntas para avaliação do mercado:

1- BaaS (Banking as a Service):

O BCB questiona se o eFX poderia ser prestado em modelos de BaaS; ou seja, por fintechs que utilizam a infraestrutura de instituições já autorizadas.

  • Vale lembrar que o tema já foi objeto de uma consulta pública específica sobre BaaS, mas agora volta à pauta aplicado ao eFX.

2 - Gift cards presenciais:

O BCB pede sugestões sobre como tratar a entrega de reais quando o usuário compra, no Brasil, um gift card que depois será usado para consumo em sites estrangeiros.

  • Exemplo: um cliente compra presencialmente um gift card da Amazon em reais, em uma loja no Brasil, e depois utiliza o saldo para compras no site internacional. Como enquadrar esse fluxo dentro das regras do art. 54-A (entrada e saída de reais).

O que a Consulta Pública pode alterar na prática?

Instituições Financeiras e IPs: terão que estruturar contas exclusivas, sistemas de reporte mensal, regras de compliance e PLD/FT mais rígidas e contratos claros com parceiros internacionais.

Fintechs não autorizadas: precisam solicitar autorização para operar como IP ou IF em modalidades específicas.

Consumidores: ganham em transparência de custos e passam a ter novas possibilidades de investimento internacional com limites regulados.

Próximos Passos

A Consulta Pública nº 124/2025 representa um marco na regulação das transferências internacionais digitais no Brasil. O prazo para contribuições vai até 2 de novembro de 2025. É importante que as instituições, prestadores de eFX e associações apresentem suas contribuições.

O edital da Consulta Pública pode ser consultado em https://www3.bcb.gov.br/audpub/DetalharAudienciaPage?5-1.ILinkListener-form-dadosEntidadeDetalhamentoPanel-linkArquivo&audienciaId=843

As opiniões dos autores convidados da nossa comunidade são independentes e não necessariamente representam a opinião da Okai.

Perguntas e respostas

O que é o serviço de pagamento ou transferência internacional (eFX)?
O serviço de pagamento ou transferência internacional (eFX) é uma modalidade definida pelo Banco Central para viabilizar operações financeiras entre o Brasil e outros países. Ele pode ser realizado por meio de uma operação de câmbio ou pela movimentação em conta em reais de não residente.As operações permitidas incluem a aquisição de bens e serviços, transferências unilaterais, transferências entre contas de mesma titularidade e saques, tanto no Brasil quanto no exterior.
Quais tipos de operações são permitidas no serviço eFX?
O serviço eFX permite realizar diversas operações financeiras internacionais, como:1. Aquisição de bens e serviços: Compras realizadas no Brasil ou no exterior, de forma presencial ou digital.2. Transferências unilaterais: Envio de recursos para outras pessoas, com um limite de US$ 10.000 (dez mil dólares americanos).3. Transferências entre contas de mesma titularidade: Movimentação de recursos entre contas do mesmo dono, também com limite de US$ 10.000 (dez mil dólares americanos).4. Saques: Retirada de dinheiro em espécie no Brasil ou no exterior.Adicionalmente, a Consulta Pública nº 124/2025 propõe incluir investimentos no mercado financeiro e de capitais, com o mesmo limite de US$ 10.000 por operação.
Quem está autorizado a oferecer o serviço de eFX no Brasil?
Atualmente, podem atuar como prestadores de eFX as instituições financeiras (como bancos múltiplos, comerciais e de investimento) e as instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), além de algumas pessoas jurídicas em condições restritas.A proposta da Consulta Pública nº 124/2025 busca restringir a oferta do serviço apenas a instituições financeiras e instituições de pagamento (IPs) autorizadas pelo BCB, especificamente nas modalidades de emissor de moeda eletrônica, emissor pós-pago ou credenciador. Essas instituições deverão comunicar previamente ao BCB sua intenção de operar com eFX.
O que é a Consulta Pública nº 124/2025 e qual o seu objetivo?
A Consulta Pública nº 124/2025 é uma iniciativa do Banco Central do Brasil para discutir propostas de alteração na Resolução BCB nº 277/2022, que regulamenta o serviço de pagamento ou transferência internacional (eFX).O principal objetivo é aprimorar a regulamentação para dar mais segurança, transparência e controle às operações, além de adequá-la a novos usos. As mudanças visam fortalecer a prevenção à lavagem de dinheiro, garantir clareza nos custos para os clientes e aumentar a rastreabilidade das transações.
O que é o Valor Efetivo Total (VET) e qual sua importância nas operações de eFX?
O Valor Efetivo Total (VET) é o custo final e completo de uma operação de câmbio para o cliente. Ele inclui não apenas a cotação da moeda, mas também todas as tarifas, impostos (como o IOF) e o spread cambial (a diferença entre o custo de compra e o preço de venda da moeda pela instituição).A proposta da Consulta Pública nº 124/2025 torna obrigatória a exibição do VET em faturas e demonstrativos de operações específicas de eFX, como transferências e investimentos. O objetivo é garantir maior transparência, permitindo que o consumidor saiba exatamente quanto está pagando pela transação.
A proposta de nova regulamentação para o eFX permite a compensação de operações, conhecida como netting?
Não. A proposta apresentada na Consulta Pública nº 124/2025 proíbe expressamente a prática de compensação entre valores de diferentes clientes, também conhecida como netting.Com a nova regra, cada operação deverá ser liquidada integralmente por meio de uma conta de depósito exclusiva para esse fim. Isso significa que um prestador de eFX não poderá mais usar o dinheiro recebido de um cliente que envia recursos ao exterior para pagar outro cliente que está recebendo valores. A medida visa aumentar a rastreabilidade e o controle sobre as transações.
O serviço eFX poderá ser utilizado para investimentos internacionais?
Sim. Uma das principais mudanças propostas na Consulta Pública nº 124/2025 é a ampliação do escopo do eFX para incluir investimentos no mercado financeiro e de capitais.Com essa alteração, um investidor poderá utilizar uma solução de eFX para aplicar recursos em bolsas estrangeiras ou outros ativos internacionais, desde que a operação seja limitada a US$ 10.000 (dez mil dólares americanos).
Quais as consequências da nova regulamentação para fintechs que oferecem eFX sem autorização do Banco Central?
De acordo com as regras propostas na Consulta Pública nº 124/2025, as fintechs e outras empresas que atualmente operam com eFX sem serem instituições autorizadas pelo Banco Central precisarão se adequar.Elas terão um prazo, que vai até 1º de junho de 2026, para protocolar um pedido de autorização para funcionar como Instituição de Pagamento (IP) ou Instituição Financeira (IF). Caso não o façam ou tenham o pedido negado, deverão encerrar suas atividades em até 30 dias.
Quais temas sobre o serviço eFX o Banco Central deixou em aberto para discussão na Consulta Pública nº 124/2025?
O Banco Central submeteu duas questões específicas para avaliação do mercado durante a Consulta Pública nº 124/2025:1. Banking as a Service (BaaS): Questiona-se se o serviço de eFX poderia ser prestado por meio de modelos de BaaS, nos quais uma fintech utiliza a infraestrutura de uma instituição já autorizada para oferecer o serviço a seus clientes.2. Gift cards presenciais: Pede-se sugestões sobre como regulamentar o fluxo financeiro de gift cards comprados presencialmente no Brasil, em reais, mas cujo saldo é utilizado para consumo em sites estrangeiros.
O que são os novos códigos de finalidade propostos para as operações de eFX?
A Consulta Pública nº 124/2025 propõe a criação de códigos específicos para identificar a natureza de cada operação de eFX. O objetivo é permitir maior rastreabilidade e a geração de estatísticas detalhadas sobre os fluxos financeiros internacionais.Alguns dos códigos propostos são para classificar operações como:
  • Aquisição com cartão internacional;
  • Ativos virtuais;
  • Jogos e apostas;
  • Transferências entre contas de mesma titularidade;
  • Saques;
  • Investimentos em mercado financeiro.
Onde é possível consultar o edital da Consulta Pública nº 124/2025 sobre o serviço eFX?
O edital da Consulta Pública nº 124/2025, que detalha as propostas de mudança para o serviço de pagamento ou transferência internacional (eFX), está disponível para consulta no site do Banco Central do Brasil.O documento pode ser acessado através do seguinte link: Edital da Consulta Pública nº 124/2025. O prazo para envio de contribuições, conforme mencionado, é até 2 de novembro de 2025.

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Thiago do Amaral Santos

Sócio BTLaw | Professor FGV e Insper | Fintech, Meios de Pagamento, Bancos Digitais