Artigo
05/04/2025

Consulta Pública do Banking as a Service – Parte 3: Pagamentos Internacionais (eFX)

Analisa preocupações sobre a regulamentação de pagamentos internacionais (eFX) no modelo Banking as a Service.

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Algumas entidades expressaram preocupações e sugestões comuns relacionadas à regulamentação dos pagamentos internacionais (eFX) na Consulta Pública BCB nº 108/2024 apresentada pelo Banco Central (BC). Os principais pontos convergentes identificados são:

1. Oposição à Inclusão do eFX no Escopo do BaaS

As entidades discordam da inclusão do eFX como um serviço dentro do modelo de BaaS, argumentando que essa abordagem pode gerar insegurança jurídica e restrições operacionais.

Principais preocupações:

  • O eFX já possui regulamentação específica (arts. 49 e seguintes, da Resolução BCB nº 277/2022) e não deve ser tratado no âmbito do BaaS.

  • A inclusão no BaaS pode gerar sobreposição regulatória e comprometer a flexibilidade operacional dos Prestadores de Serviços de Pagamentos Internacionais.

  • As regras propostas podem limitar modelos de negócio inovadores, dificultando o funcionamento das empresas que operam no segmento de pagamentos internacionais.

2. Necessidade de Diferenciação entre Modelos de eFX (MoR e PSP)

As manifestações destacam que o BC deve reconhecer a existência de diferentes modelos operacionais no eFX, evitando que apenas um modelo seja permitido pela regulamentação. Atualmente, a regulação brasileira tende a favorecer o modelo Merchant of Record (MoR), mas as entidades defendem que o modelo Payment Service Provider (PSP) deve ser formalmente reconhecido.

O Merchant of Record (MoR) é um modelo em que o Prestador de Serviços de eFX assume a responsabilidade pela transação comercial, atuando como vendedor do produto ou serviço. Nesse formato, o MoR:

  • Compra o produto ou serviço do comerciante original e o revende ao consumidor final.

  • É responsável pelas obrigações legais, tributárias e financeiras da venda, incluindo impostos, chargebacks e devoluções.

  • Assume os riscos regulatórios e de conformidade, pois lida diretamente com consumidores e autoridades fiscais.

  • Opera frequentemente em marketplaces globais, oferecendo soluções de pagamento e conversão de moeda.

Esse modelo geralmente utilizado por marketplaces internacionais, onde a entidade não apenas processa o pagamento, mas também assume a titularidade da transação comercial.

O Payment Service Provider (PSP), por outro lado, atua apenas como intermediário financeiro, processando pagamentos para terceiros (vendedores ou marketplaces), sem assumir responsabilidade legal sobre a transação comercial. Nesse formato, o PSP:

  • Facilita transações financeiras, sem intervir na relação comercial entre o comprador e o vendedor.

  • Não assume riscos tributários ou responsabilidade sobre a entrega do produto ou serviço.

  • Presta serviços de pagamento, com o recebimento de recursos e conversão de moedas, sem a necessidade de ser o vendedor da mercadoria.

  • É amplamente utilizado no mercado B2B e B2B2C, permitindo que empresas terceirizem a infraestrutura de pagamento sem alterar a titularidade da transação comercial.

Empresas utilizam esse modelo, oferecendo soluções de pagamento internacional sem intermediação comercial.

As entidades alertam que a regulamentação do BC não deixa claro se permitirá ambos os modelos ou se restringirá o eFX apenas ao modelo MoR. Essa falta de clareza pode:

  • Excluir entidades que atuam como PSPs, caso sejam obrigadas a assumir responsabilidade sobre as transações comerciais.

  • Reduzir a competitividade, pois as empresas brasileiras ficariam em desvantagem regulatória em relação a outros mercados internacionais.

  • Criar barreiras regulatórias desnecessárias, afastando investimentos e limitando a inovação no setor de pagamentos internacionais.

As manifestações pedem que o BC esclareça e permita expressamente a coexistência dos modelos MoR e PSP, garantindo flexibilidade regulatória e concorrência saudável.

3. Manutenção da Possibilidade de Recebimento de Fundos em Conta Própria

As entidades criticam a regra que veda o recebimento de valores em conta própria pelo Tomador de BaaS, pois isso inviabilizaria a operação dos prestadores de eFX.

Principais preocupações:

  • O recebimento de valores é essencial para a liquidação de pagamentos internacionais, e sua proibição afetaria diretamente as operações de eFX.

  • No modelo de pagamentos internacionais, é necessário que os Prestadores de BaaS possam concentrar valores para posterior liquidação em múltiplos destinos.

  • A vedação ao recebimento de valores em conta própria pode inviabilizar o fluxo financeiro necessário para operações de split de pagamentos e remessas internacionais.

4. Permissão para Múltiplos Prestadores de eFX

As entidades discordam da restrição à contratação de apenas um Prestador de Serviços de BaaS, pois essa limitação impactaria negativamente a eficiência do setor de pagamentos internacionais.

Principais sugestões:

  • Permitir que os Tomadores de eFX contratem múltiplos prestadores, aumentando a flexibilidade operacional.

  • Empresas que realizam pagamentos internacionais necessitam de diversidade de fornecedores para garantir redução de custos e eficiência na conversão de moedas.

  • A restrição à contratação de apenas um prestador poderia gerar concentração de mercado, favorecendo apenas os grandes players.

5. Adoção de um Prazo Adequado para a Transição

As manifestações destacam a necessidade de um prazo adequado para adaptação às novas regras, evitando descontinuidade de serviços e impactos negativos no setor.

Principais preocupações:

  • Mudanças abruptas podem afetar a fluidez dos pagamentos internacionais, causando impactos comerciais para empresas brasileiras que operam globalmente.

  • As instituições precisam de tempo para adaptação às novas exigências regulatórias e adequação dos contratos.

Em resumo, os principais temas abordados nas manifestações apresentadas consistem:

  1. Rejeição à inclusão do eFX no BaaS, garantindo sua regulamentação separada (conforme vigora atualmente).

  2. Diferenciação entre modelos operacionais (MoR e PSP) para permitir maior flexibilidade no setor.

  3. Manutenção da possibilidade de recebimento de fundos em conta própria, essencial para a liquidação de pagamentos internacionais.

  4. Permissão para múltiplos prestadores de eFX, garantindo mais competitividade no mercado.

  5. Adoção de um prazo adequado para a transição, evitando impactos negativos no setor.

As opiniões dos autores convidados da nossa comunidade são independentes e não necessariamente representam a opinião da Okai.

Perguntas e respostas

O que são pagamentos internacionais (eFX)?
Pagamentos internacionais, frequentemente referidos como eFX, são transações financeiras que envolvem a transferência de fundos entre diferentes países. Essas operações tipicamente incluem a conversão de moedas e a movimentação de recursos através das fronteiras nacionais.
Qual foi o propósito da Consulta Pública BCB nº 108/2024 apresentada pelo Banco Central em relação aos pagamentos internacionais (eFX)?
A Consulta Pública BCB nº 108/2024, apresentada pelo Banco Central, teve como objetivo discutir a regulamentação dos pagamentos internacionais (eFX). Essa consulta gerou diversas manifestações de entidades do setor, que expressaram preocupações e apresentaram sugestões sobre as propostas.
Por que algumas entidades se opuseram à inclusão dos pagamentos internacionais (eFX) no escopo do Banking as a Service (BaaS) conforme proposto na Consulta Pública BCB nº 108/2024?
Algumas entidades discordaram da inclusão do eFX como um serviço dentro do modelo de BaaS (Banking as a Service) devido a preocupações de que essa abordagem poderia gerar insegurança jurídica e restrições operacionais.Os principais argumentos contrários incluíram o fato de que o eFX já possui uma regulamentação específica, estabelecida pelos artigos 49 e seguintes da Resolução BCB nº 277/2022, e, portanto, não deveria ser tratado no âmbito do BaaS. Além disso, apontou-se que a inclusão no BaaS poderia criar uma sobreposição regulatória, comprometendo a flexibilidade operacional dos Prestadores de Serviços de Pagamentos Internacionais. Por fim, considerou-se que as regras propostas poderiam limitar modelos de negócio inovadores, dificultando o funcionamento das empresas que operam no segmento de pagamentos internacionais.
Qual é a regulamentação específica mencionada como já existente para os pagamentos internacionais (eFX)?
Os pagamentos internacionais (eFX) já possuem uma regulamentação específica estabelecida pelos artigos 49 e seguintes da Resolução BCB nº 277/2022.
O que é o modelo Merchant of Record (MoR) no contexto dos pagamentos internacionais (eFX)?
O Merchant of Record (MoR) é um modelo operacional de eFX no qual o Prestador de Serviços de eFX assume a responsabilidade pela transação comercial, atuando como o vendedor do produto ou serviço.Nesse formato, o MoR compra o produto ou serviço do comerciante original e o revende ao consumidor final. Ele também é responsável pelas obrigações legais, tributárias e financeiras da venda, incluindo impostos, chargebacks e devoluções. Adicionalmente, o MoR assume os riscos regulatórios e de conformidade, pois lida diretamente com consumidores e autoridades fiscais, e opera frequentemente em marketplaces globais, oferecendo soluções de pagamento e conversão de moeda.Este modelo é geralmente utilizado por marketplaces internacionais, onde a entidade não apenas processa o pagamento, mas também assume a titularidade da transação comercial.
O que é o modelo Payment Service Provider (PSP) no contexto dos pagamentos internacionais (eFX)?
O Payment Service Provider (PSP) é um modelo operacional de eFX em que o prestador atua apenas como um intermediário financeiro, processando pagamentos para terceiros, como vendedores ou marketplaces, sem assumir responsabilidade legal sobre a transação comercial em si.Nesse formato, o PSP facilita transações financeiras, sem intervir na relação comercial entre o comprador e o vendedor. Ele não assume riscos tributários ou responsabilidade sobre a entrega do produto ou serviço. Além disso, o PSP presta serviços de pagamento, incluindo o recebimento de recursos e a conversão de moedas, sem a necessidade de ser o vendedor da mercadoria. Este modelo é amplamente utilizado no mercado B2B (Business-to-Business) e B2B2C (Business-to-Business-to-Consumer), permitindo que empresas terceirizem a infraestrutura de pagamento sem alterar a titularidade da transação comercial.Empresas utilizam esse modelo para oferecer soluções de pagamento internacional sem intermediação comercial.
Por que entidades do setor de pagamentos internacionais (eFX) defenderam a necessidade de diferenciação entre os modelos Merchant of Record (MoR) e Payment Service Provider (PSP) na regulamentação proposta na Consulta Pública BCB nº 108/2024?
Entidades do setor de pagamentos internacionais defenderam que o Banco Central deve reconhecer formalmente a existência de diferentes modelos operacionais no eFX, como o Merchant of Record (MoR) e o Payment Service Provider (PSP), evitando que apenas um modelo seja permitido pela regulamentação.A preocupação residia no fato de que a regulação brasileira, que tende a favorecer o modelo MoR, não explicitava se ambos os modelos seriam permitidos na proposta da Consulta Pública BCB nº 108/2024. Essa falta de clareza poderia levar à exclusão de entidades que atuam como PSPs, caso fossem obrigadas a assumir responsabilidade sobre as transações comerciais. Também poderia reduzir a competitividade, colocando as empresas brasileiras em desvantagem regulatória frente a outros mercados internacionais, e criar barreiras regulatórias desnecessárias, afastando investimentos e limitando a inovação no setor.Por essas razões, foi solicitado que o Banco Central esclarecesse a questão e permitisse expressamente a coexistência dos modelos MoR e PSP, a fim de garantir flexibilidade regulatória e uma concorrência saudável.
Qual foi a crítica feita por entidades do setor de eFX em relação à regra que veda o recebimento de valores em conta própria pelo Tomador de Banking as a Service (BaaS), conforme proposto na Consulta Pública BCB nº 108/2024?
Entidades do setor de pagamentos internacionais (eFX) criticaram a regra, apresentada no contexto da Consulta Pública BCB nº 108/2024, que veda o recebimento de valores em conta própria pelo Tomador de BaaS (Banking as a Service), argumentando que tal medida inviabilizaria a operação dos prestadores de eFX.As principais preocupações apontadas incluíram o fato de que o recebimento de valores é essencial para a liquidação de pagamentos internacionais, e sua proibição afetaria diretamente as operações de eFX. Além disso, destacou-se que, no modelo de pagamentos internacionais, é necessário que os Prestadores de BaaS possam concentrar valores para posterior liquidação em múltiplos destinos. Por fim, alertou-se que a vedação ao recebimento de valores em conta própria poderia inviabilizar o fluxo financeiro necessário para operações de split de pagamentos e remessas internacionais.
Por que entidades do setor de pagamentos internacionais (eFX) discordaram da restrição à contratação de apenas um Prestador de Serviços de Banking as a Service (BaaS), conforme proposto na Consulta Pública BCB nº 108/2024?
Entidades do setor de pagamentos internacionais (eFX) discordaram da restrição à contratação de apenas um Prestador de Serviços de BaaS (Banking as a Service), como sugerido na Consulta Pública BCB nº 108/2024, por considerarem que essa limitação impactaria negativamente a eficiência do setor.As principais sugestões e justificativas incluíram a permissão para que os Tomadores de eFX contratem múltiplos prestadores, o que aumentaria a flexibilidade operacional. Argumentou-se também que empresas que realizam pagamentos internacionais necessitam de diversidade de fornecedores para garantir redução de custos e eficiência na conversão de moedas. Adicionalmente, foi apontado que a restrição à contratação de apenas um prestador poderia gerar concentração de mercado, favorecendo apenas os grandes players.
Qual a importância de um prazo adequado para adaptação às novas regras de regulamentação dos pagamentos internacionais (eFX), conforme destacado nas manifestações à Consulta Pública BCB nº 108/2024?
Um prazo adequado para adaptação às novas regras de regulamentação dos pagamentos internacionais (eFX) é crucial para evitar a descontinuidade de serviços e impactos negativos no setor, conforme destacado nas manifestações à Consulta Pública BCB nº 108/2024.As principais preocupações relacionadas a um prazo inadequado abrangem o risco de que mudanças abruptas afetem a fluidez dos pagamentos internacionais, causando impactos comerciais para empresas brasileiras que operam globalmente. Além disso, ressalta-se que as instituições precisam de tempo para se adaptarem às novas exigências regulatórias e para adequarem seus contratos.
Quais foram os principais pontos convergentes das manifestações de entidades na Consulta Pública BCB nº 108/2024 sobre a regulamentação dos pagamentos internacionais (eFX)?
Os principais pontos convergentes identificados nas manifestações de entidades na Consulta Pública BCB nº 108/2024, relacionada à regulamentação dos pagamentos internacionais (eFX), foram os seguintes:Primeiramente, houve uma rejeição à inclusão do eFX no escopo do BaaS (Banking as a Service), com a defesa de que sua regulamentação permaneça separada, conforme já estabelecido pela Resolução BCB nº 277/2022.Em segundo lugar, destacou-se a necessidade de diferenciação clara entre os modelos operacionais de eFX, especificamente o Merchant of Record (MoR) e o Payment Service Provider (PSP), para permitir maior flexibilidade no setor.Um terceiro ponto foi a manutenção da possibilidade de recebimento de fundos em conta própria pelos Tomadores de BaaS, considerada essencial para a liquidação de pagamentos internacionais.Adicionalmente, solicitou-se a permissão para que Tomadores de eFX possam contratar múltiplos prestadores de serviços de BaaS, visando garantir mais competitividade no mercado.Por fim, enfatizou-se a adoção de um prazo adequado para a transição e adaptação às novas regras, de forma a evitar impactos negativos no setor de pagamentos internacionais.

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Thiago do Amaral Santos

Sócio BTLaw | Professor FGV e Insper | Fintech, Meios de Pagamento, Bancos Digitais