Artigo
05/04/2025

Consulta Pública do Banking as a Service - Parte 6: Subcredenciadores

Analisa os impactos da inclusão dos Subcredenciadores na regulamentação do Banking as a Service pela Consulta Pública nº 108/2024.

Imagem de capa do artigo

Em complemento ao artigo anterior, sobre a inclusão da atividade dos Subcredenciadores na regulamentação do Banking as a Service (BaaS), vale destacar alguns pontos adicionais sobre as manifestações analisadas e que reforçam o impacto decorrente da regulamentação proposta pela Consulta Pública nº 108/2024.

1. Falta de Justificativa Regulatória para a Inclusão dos Subcredenciadores no BaaS

  • Ausência de problema regulatório identificado: A regulação das Bandeiras e as exigências das Credenciadoras estabelecem obrigações rigorosas para os Subcredenciadores. Portanto, para justificar sua inclusão como Tomadores de BaaS, é necessário apresentar evidências concretas de falhas ou riscos sistêmicos que não estejam devidamente endereçados na Resolução BCB nº 150/2021.

  • Contradição com princípios regulatórios: A legislação exige que qualquer mudança normativa passe por uma Análise de Impacto Regulatório (AIR) antes da implementação. Como apontado pelas entidades, a inclusão dos Subcredenciadores no BaaS não foi precedida de um estudo técnico sobre seus impactos.

2. Possível Efeito de Desestruturação do Modelo de Subcredenciamento

Impacto direto no modelo de negócios: Os Subcredenciadores desempenham um papel crucial na inclusão financeira, permitindo que pequenos Estabelecimentos aceitem pagamentos digitais sem necessidade de vínculo direto com Credenciadores. Caso sejam obrigados a atuar apenas como Tomadores de BaaS, podem perder sua capacidade de agregar serviços e gerenciar o fluxo financeiro, o que pode inviabilizar o modelo.

A mudança pode levar a um aumento no custo operacional para pequenos e médios Estabelecimentos, que precisarão contratar serviços diretamente de Credenciadores.

3. Exclusão dos Subcredenciadores do Fluxo Financeiro Gera Riscos de Liquidez para os Estabelecimentos

  • A liquidação centralizada já está em curso: A Consulta Pública nº 104/2024 do Banco Central já trata de aprimoramentos na liquidação centralizada dos Subcredenciadores, tornando desnecessária sua inclusão no BaaS.

  • Risco de descasamento financeiro: Caso os Subcredenciadores percam a capacidade de gerir diretamente os repasses financeiros, podem enfrentar problemas de liquidez e risco operacional, o que pode atrasar pagamentos e afetar Estabelecimentos que dependem desse fluxo.

  • A antecipação de recebíveis pode ser prejudicada: Muitos Subcredenciadores atuam no financiamento de Estabelecimentos por meio da antecipação de recebíveis. Se forem excluídos do fluxo financeiro, perderão essa capacidade, reduzindo a oferta de crédito no varejo e encarecendo os custos para os lojistas.

4. Risco de Redução da Diversidade e Inovação no Mercado de Pagamentos

  • Dificuldade para novos entrantes: A regulação pode criar barreiras para novos Subcredenciadores entrarem no mercado, pois exigirá que dependam integralmente dos Credenciadores (como Prestadores de BaaS), aumentando a complexidade operacional e os custos.

  • Favorecimento de grandes players: Com menos Subcredenciadores no mercado, Credenciadores tradicionais terão maior domínio sobre a aceitação de pagamentos, reduzindo a concorrência e potencialmente aumentando as tarifas.

  • A inovação pode ser prejudicada: Subcredenciadores são responsáveis por grande parte da inovação nos meios de pagamento, oferecendo soluções personalizadas para nichos de mercado. A regulamentação pode restringir essa capacidade, tornando o setor menos dinâmico.

5. Insegurança Jurídica e Impacto nos Contratos Existentes

  • Mudança regulatória sem período de transição adequado: A proposta atual pode exigir alterações significativas nos contratos entre Credenciadores e Subcredenciadores, sem um prazo adequado para adaptação.

  • Risco de litígios: Empresas que investiram na estruturação do modelo de Subcredenciamento podem questionar judicialmente a mudança, alegando quebra de expectativas regulatórias.

  • Falta de clareza sobre responsabilidades: A mudança de papel dos Subcredenciadores pode gerar conflitos contratuais entre Adquirentes, Bandeiras e Estabelecimentos Comerciais, impactando a operacionalização dos pagamentos.

 Dentre os pontos acima indicados, pode-se concluir que:

  1. O BCB deve esclarecer a necessidade dessa mudança regulatória - A inclusão dos Subcredenciadores no BaaS não foi precedida de uma Análise de Impacto Regulatório (AIR).

  2. A inclusão no BaaS pode inviabilizar o modelo de Subcredenciamento. Os Subcredenciadores podem perder autonomia e enfrentar custos operacionais mais altos, prejudicando pequenos Estabelecimentos.

  3. A proibição de participação no fluxo financeiro pode gerar riscos de liquidez. Pode haver atrasos nos repasses financeiros e dificuldade na antecipação de recebíveis, afetando a oferta de crédito para lojistas.

  4. A mudança pode reduzir a inovação e favorecer grandes Adquirentes. Dificulta a entrada de novos Subcredenciadores e reduz a diversidade de soluções no mercado de pagamentos.

  5. A regulamentação pode gerar insegurança jurídica e litígios. Alterações contratuais abruptas podem levar a possíveis disputas judiciais.

As opiniões dos autores convidados da nossa comunidade são independentes e não necessariamente representam a opinião da Okai.

Perguntas e respostas

O que são Subcredenciadores?
Subcredenciadores são entidades que permitem que pequenos estabelecimentos aceitem pagamentos digitais sem a necessidade de vínculo direto com Credenciadores, facilitando a inclusão financeira.
Qual é a principal função dos Subcredenciadores?
Os Subcredenciadores desempenham um papel crucial na inclusão financeira, agregando serviços e gerenciando o fluxo financeiro para pequenos e médios estabelecimentos, permitindo que aceitem pagamentos digitais.
O que é Banking as a Service (BaaS)?
Banking as a Service (BaaS) é uma plataforma que permite que terceiros ofereçam serviços bancários utilizando a infraestrutura de um banco licenciado através de APIs.
O que aborda a Consulta Pública nº 108/2024?
A Consulta Pública nº 108/2024 se refere à proposta de inclusão da atividade dos Subcredenciadores na regulamentação do Banking as a Service (BaaS).
O que as entidades apontam sobre a inclusão dos Subcredenciadores no BaaS?
As entidades apontam que a inclusão dos Subcredenciadores no BaaS não foi precedida de uma Análise de Impacto Regulatório (AIR) e mencionam a ausência de evidências concretas de falhas ou riscos sistêmicos não endereçados pela regulação atual.
Qual é o impacto da inclusão dos Subcredenciadores no BaaS sobre o modelo de negócios?
A inclusão pode inviabilizar o modelo de subcredenciamento, fazendo com que Subcredenciadores percam a capacidade de agregar serviços e gerenciar o fluxo financeiro, além de aumentar os custos operacionais para pequenos estabelecimentos.
Quais são os riscos de exclusão dos Subcredenciadores do fluxo financeiro?
A exclusão pode gerar problemas de liquidez e risco operacional, atrasar pagamentos, dificultar a antecipação de recebíveis, reduzir a oferta de crédito no varejo e aumentar os custos para lojistas.
Quais as possíveis consequências da nova regulamentação sobre a inovação e diversidade no mercado de pagamentos?
A nova regulamentação pode dificultar a entrada de novos Subcredenciadores, favorecer grandes players tradicionais, reduzir a concorrência, potencialmente aumentar tarifas, e prejudicar a inovação ao restringir soluções personalizadas para nichos de mercado.
Quais são os possíveis impactos jurídicos da regulamentação proposta?
A regulamentação pode gerar insegurança jurídica, devido à falta de um período de transição adequado para alterações contratuais significativas, e aumentar o risco de litígios, conforme empresas questionem judicialmente as mudanças por quebra de expectativas regulatórias.

Autor

Foto de perfil de Thiago do Amaral Santos

Thiago do Amaral Santos

Sócio BTLaw | Professor FGV e Insper | Fintech, Meios de Pagamento, Bancos Digitais